Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.792/2025

AUTORIZA DOAÇÃO DE BEM MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.792, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

AUTORIZA DOAÇÃO DE BEM MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estadual;

CONSIDERANDO o disposto na no artigo 76, II, "a" na Lei Federal nº 14.133 , de 01 de abril de 2021, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476 , de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891 , de 31 de março de 2011 e pela Lei nº 17.773 , de 23 de novembro de 2021. DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os bens móveis de que tratam o art. 1º. deste Decreto serão doados por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA).

Art. 3º A doação destes bens móveis dar-se-ão por meio de Termos de Doação, tendo como doador o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) e como donatário a Universidade Federal do Ceará - UFC.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Tânia Mara Silva Coelho

SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 36.792 DE 20 DE AGOSTO DE 2025

ITEM TOMBO ESPECIFICAÇÕES DOS BENS MÓVEIS/EQUIPAMENTOS QUANTIDADE SITUAÇÃO DO BEM

01 158734 MESA PARA AUTÓPSIA 2600 X 800 X 900 CM 01 REGULAR

02 158737 MESA PARA AUTÓPSIA 2600 X 800 X 900 CM 01 REGULAR

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.