Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.787/2025

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO TURISMO (SETUR).

DECRETO Nº 36.787, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO TURISMO (SETUR).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 88, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018, nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023 e nº 19.231 , de 30 de abril de 2025;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 35.367 , de 31 de março de 2023;

CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental;

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo; e DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a Estrutura Organizacional da Secretaria de Turismo - SETUR, que passa a ser a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

* Secretário do Turismo (SEC)

II - GERÊNCIA SUPERIOR

* Secretaria Executiva do Turismo (Sexec-TUR)

* Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI)

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1. Assessoria Jurídica (Asjur)

2. Assessoria de Comunicação (Ascom)

3. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi)

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

4. Coordenadoria de Articulação e Captação de Negócios Turísticos (Coant)

4.1. Célula de Captação de Negócios Turísticos (Cecan)

4.2. Célula de Estudos de Viabilidade de Projetos Turísticos (Cevit)

5. Coordenadoria de Desenvolvimento de Programas Turísticos (Codep)

5.1. Célula de Desenvolvimento Técnico (Cedet)

5.2. Célula de Articulação e Monitoramento de Projetos Turísticos (Cemop)

6. Coordenadoria de Promoção e Marketing (Copma)

6.1. Célula de Promoção e Marketing do Mercado Local e Nacional (CPMLN)

6.2. Célula de Promoção e Marketing do Mercado Internacional (CEPMI)

7. Coordenadoria de Qualificação dos Destinos e Produtos Turísticos (Codet)

7.1. Célula de Capacitação e Qualificação (Cecaq)

7.2. Célula de Estudos e Pesquisas (CEEPE)

8. Superintendência da Gestão dos Equipamentos Turísticos (Suget)

8.1. Coordenadoria de Gestão do Centro de Eventos do Ceará (Cocec)

8.2. Coordenadoria de Gestão do Centro de Convenções do Cariri (Cocar)

9. Superintendência de Aeroportos (Supae)

9.1. Coordenadoria de Gestão de Contratos e Tarifas Aeroportuárias (Cocta)

9.2. Coordenadoria de Fiscalização e Manutenção Aeroportuária (Comae)

9.3. Coordenadoria de Projetos e Investimentos Aeroportuários (Copia)

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

10. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip)

11. Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)

11.1. Célula Financeira e Contábil (Cefic)

11.2. Célula Administrativa (Celad)

11.3. Célula de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Cegep)

12. Coordenadoria de Tecnologia da Informação (Cotec)

13. Coordenadoria de Logística de Transporte (Cotra)

14. Unidade de Gerenciamento dos Projetos (UGP-CAF)

VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS - Conselho Estadual do Turismo

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria do Turismo (Setur), serão fixadas em Regulamento próprio, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria de Turismo (Setur), 4 (quatro) cargos de provimento em comissão, sendo 1 (um) símbolo (DNS-1) e 3 (três) símbolo (DNS-2), criados pelo Poder Executivo.

Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Turismo são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 35.367 , de 31 de março de 2023.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Eduardo Henrique Maia Bismarck

SECRETÁRIO DO TURISMO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 35367/2023 de 31/03/2023