Decreto nº 36.780/2025
ALTERA O ENDEREÇO DO CEJA - CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DE MARACANAÚ, NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ/CE, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 36.780, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
ALTERA O ENDEREÇO DO CEJA - CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DE MARACANAÚ, NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ/CE, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e;
CONSIDERANDO o
Art. 5º, da Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de atender às exigências cadastrais da escola por mudança de endereço; DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o endereço do CEJA - CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DE MARACANAÚ, código Censo escolar nº 23283823, criado pelo Decreto nº 36.069 , de 18 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, de 21 de junho de 2024, pertencente à estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para atual localização à Avenida Padre José Holanda do Vale, nº 2081, Bairro Centro, CEP 61.900-210, no Município de Maracanaú/CE, sob a jurisdição da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 1, sediada no Município de Maracanaú/CE.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 36069/2024 de 18/06/2024