Decreto nº 36.752/2025
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA (SEINFRA).
DECRETO Nº 36.752, DE 23 DE JULHO DE 2025.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA (SEINFRA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art.88, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.274 de 23 de setembro de 2019; CONSIDERANDO finalmente o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo; DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria da Infraestrutura (Seinfra), que passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR - Secretário da Infraestrutura
II - GERÊNCIA SUPERIOR - Secretaria Executiva de Logística Intermodal e Obras - Secretaria Executiva de Energias e Telecomunicações - Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
3. Assessoria de Comunicação
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Coordenadoria de Transportes e Obras
4.1. Célula de Fiscalização e Monitoramento de Obras
4.2. Célula de Estudos e Projetos de Engenharia
4.3. Célula de Orçamento, Custos e Contratos
4.4. Célula de Mobilidade e Transporte Urbano
5. Coordenadoria de Energias e Telecomunicações
5.1. Célula de Apoio à Transição Energética Justa
5.2. Célula de Obras de Energias e Telecomunicações
5.3. Célula de Estudos e Projetos de Energias e Telecomunicações
5.4. Célula de Monitoramento de Obras de Energias e Telecomunicações
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
6. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
6.1. Célula de Orçamento e Monitoramento
6.2. Célula de Planejamento
6.3. Célula de Desenvolvimento Institucional
7. Coordenadoria Administrativo-Financeira
7.1. Célula de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
7.2. Célula de Execução Financeira e Contábil
7.3. Célula de Gestão de Aquisições
7.4. Célula de Gestão Patrimonial e Logística
7.5. Célula de Gestão Financeira de Contratos e Convênios
8. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS - Conselho Estadual de Trânsito do Ceará
VII - ENTIDADES VINCULADAS - Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor) - Companhia de Gás do Ceará (Cegás) - Departamento Estadual de Trânsito (Detran)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria da Infraestrutura (Seinfra) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 2º Os cargos de provimento em comissão integrantes da Estrutura Organizacional da Secretaria da Infraestrutura (Seinfra) são os constantes no
Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 33.274 , de 23 de setembro de 2019.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Anexo Único
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 33274/2019 de //