Decreto nº 36.739/2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 36.739, DE 10 DE JULHO DE 2025.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476 , de 20 de maio de 2004, e alterações, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens móveis e equipamentos a Entidades Públicas e Privadas;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a captação e aplicação de recursos para a execução das políticas de atendimento aos direitos da pessoa idosa;
CONSIDERANDO que os bens móveis citados no Anexo Único deste Decreto foram obtidos através do Termo de Fomento nº 013/2022, com recursos do Fundo Estadual do Idoso Ceará;
CONSIDERANDO que o donatário é legalmente reconhecido de utilidade pública, pela Lei Estadual nº 6.575 , de 18 de setembro de 1963; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 47001.001609/2024-35, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação à Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas, dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A doação dos bens móveis a que se refere o art. 1º. desta Decreto dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doador o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social (SPS) e como donatária a Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.