Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.726/2025

ALTERA O DECRETO Nº 36.168, DE 01 DE AGOSTO DE 2024 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.

DECRETO Nº 36.726, DE 10 DE JULHO DE 2025.

ALTERA O DECRETO Nº 36.168 , DE 01 DE AGOSTO DE 2024 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , e com fundamento no art. 5º., alíneas d e h do Decreto-Lei 3365 /1941 e

CONSIDERANDO a política de preservação do meio ambiente estabelecida pelo Governo do Estado, visando à melhoria de vida da população;

CONSIDERANDO a celebração do Convênio nº 58/Cidades/2024 realizado entre a Secretaria das Cidades e a Cagece;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 36.168 , de 01 de agosto de 2024, publicado no dia 05 de agosto de 2024, que declarou de utilidade pública áreas e imóveis necessários para a implantação do sistema de esgotamento sanitário no município de Crateús;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração do referido Decreto no tocante ao órgão responsável pela execução das desapropriações e à origem de recursos para o pagamento das respectivas indenizações, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 2º e 3º do Decreto nº 36.168 , de 01 de agosto de 2024, conforme a seguinte redação:

"Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58 , de 31 de março de 2006. (NR)

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 36.502 , de 01 de abril de 2025.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 3

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 36168/2024 de //

Decreto nº 36502/2025 de 01/04/2025