Decreto nº 36.725/2025
ALTERA O DECRETO Nº 35.677, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ.
DECRETO Nº 36.725, DE 10 DE JULHO DE 2025.
ALTERA O DECRETO Nº 35.677 , DE 19 DE SETEMBRO DE 2023, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , e com fundamento no art. 5º., alíneas d e h do Decreto-Lei 3365 /1941 e
CONSIDERANDO a política de preservação do meio ambiente praticada pelo Governo do Estado, visando à melhoria da qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO os termos do Convênio nº 58/Cidades/2024 celebrado entre a Secretaria das Cidades e a Cagece;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 35.677 , de 19 de setembro de 2023, publicado no dia 20 de setembro de 2023, que declarou de utilidade pública áreas e imóveis necessários para a implantação do sistema de esgotamento sanitário no município de Quixadá;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração do referido Decreto no tocante ao órgão responsável pela execução das desapropriações e à origem de recursos para o pagamento das respectivas indenizações, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 2º e 3º do Decreto nº 35.677 , de 19 de setembro de 2023, conforme a seguinte redação:
"Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58 , de 31 de março de 2006. (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 36.553 , de 16 de abril de 2025.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 3
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 35677/2023 de 19/09/2023
Decreto nº 36553/2025 de 16/04/2025