Decreto nº 36.724/2025
ALTERA O DECRETO Nº 36 .203 DE 29 DE AGOSTO DE 2024 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
DECRETO Nº 36.724, DE 10 DE JULHO DE 2025.
ALTERA O DECRETO Nº 36 .203 DE 29 DE AGOSTO DE 2024 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , e com fundamento no art. 5º., alíneas d e h do Decreto-Lei 3365 /1941 e
CONSIDERANDO a política de preservação do meio ambiente estabelecida pelo Governo do Estado, visando à melhoria de vida da população;
CONSIDERANDO os termos do Convênio nº 58/Cidades/2024 realizado entre a Secretaria das Cidades e a Cagece;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 36.203 , de 29 de agosto de 2024, publicado no dia 30 de agosto de 2024, que declarou de utilidade pública áreas e os imóveis necessários para a implantação do sistema de abastecimento de água no município de São Gonçalo do Amarante;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos artigos 2º e 3º no que se refere ao órgão da Administração Pública responsável pela execução das desapropriações e origem de recursos para o pagamento das respectivas indenizações; DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 2º e 3º do Decreto nº 36.203 , de 29 de agosto de 2024, passando a viger da seguinte forma:
"Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58 , de 31 de março de 2006. (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado." (NR)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 36.503 , de 01 de abril de 2025.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 3
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 36203/2024 de 29/08/2024
Decreto nº 36503/2025 de 01/04/2025