Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.711/2025

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO LEILOEIROS ADMINISTRATIVOS, NO LEILÃO PÚBLICO DE INTERESSE DA SEFAZ.

DECRETO Nº 36.711, DE 04 DE JULHO DE 2025.

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO LEILOEIROS ADMINISTRATIVOS, NO LEILÃO PÚBLICO DE INTERESSE DA SEFAZ.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no

Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:

Art. 1º Ficam designados, nos termos do

Art. 31, da Lei 14.133 de 2021, os servidores integrantes da Central de Licitações do Estado do Ceará que ficarão responsáveis em conduzir procedimento licitatório, de interesse da SEFAZ, no Processo nº 19001.115685/2025-72, na modalidade Leilão do tipo MAIOR LANCE DE PERCENTUAL DE DESÁGIO, para autorização de transferência de Créditos Fiscais de ICMS referentes às operações e prestações de exportação realizadas por contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda do Estado do Ceará, nos termos dos arts. 78 a 82 do Decreto Estadual nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, regulamentador da legislação aplicável ao ICMS, conforme o art. 88 da Lei nº 18.665 , de 28 de dezembro de 2023.

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

MARIA DE FÁTIMA DE AQUINO CRUZ 008096-1-6 LEILOEIRO ADMINISTRATIVO

MARIA IRES OLIVEIRA GONÇALVES 111.074-1-9 LEILOEIRO ADMINISTRATIVO

MARIA ROZIRENE SOLON GOMES 121.245-1-1 APOIO DO LEILOEIRO

ALESSIA MARIA COSTA LIMA 122.853-1-0 APOIO DO LEILOEIRO

Art. 2º Os Leiloeiros Administrativos ficarão responsáveis pelo cometimento do leilão, atuando conforme disciplina o

Art. 31, da Lei 14.133 de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 04 dias do mês de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.