Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.701/2025

DESIGNA E DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.701, DE 02 DE JULHO DE 2025.

DESIGNA E DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65 , DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no

Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará,

CONSIDERANDO o teor do NUP 13001.020478/2025-54,

CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:

Art. 1º Fica designado para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, conforme

Art. 5º da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o

Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado.

NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE

LUCAS ARAGÃO NAPOLEÃO 300047-7-9 Data de circulação no DOE

ALLINNE LUCENA FERNANDES DE AZEVEDO 300047-6-0 Data de circulação no DOE

Art. 2º Fica dispensado da função de Membro de equipe de apoio:

NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE

NAYARA CAVALCANTE FERREIRA DEMÉTRIO 300184-1-9 1º/06//2025

RAFAELLA LIMA CAMPOS MORAIS CORREIA 300018-2-6 1º/06//2025

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos dias do mês 02 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.