Decreto nº 36.680/2025
DISPENSA E DESIGNA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 36.680, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
DISPENSA E DESIGNA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65 , DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no
Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará,
CONSIDERANDO o teor do NUP 13001.019708/2025-32,
CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado(a) da função de Membro de Equipe de Apoio:
NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE
CLOVES LEONEL DE ALENCAR NETO 088793-1-1 30/05/2025
MARCELO RIBEIRO ABREU 108105-1-5 16/04/2024
MARIA BETÂNIA SABÓIA COSTA 100399-2-4 01/09/2024
Art. 2º Fica dispensado(a) da função de Membro de Equipe de Apoio da Comissão Central de Avaliação de Impugnações e Recursos em Licitações CCA 01 - SECRETARIA DA SAÚDE:
NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE
MARIA VELZA PEIXOTO MATOS 000609-1-7 Data de circulação no DOE
Art. 3º Fica designado para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, conforme
Art. 5º da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o
Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado
NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE
MARIA VELZA PEIXOTO MATOS 000609-1-7 Data de circulação no DOE
Art. 4º Fica designado(a) para o exercício da função de Vice-Presidente/Agente de Contratação/Pregoeiro, conforme art. 5º. da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o
Art.5º, inciso I, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado.
NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE
ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA SOUSA 478698-1-1 Data de circulação no DOE
Art. 5º Fica dispensado(a), "post mortem", da função de membro de equipe de apoio, nos termos abaixo especificado
NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE
JOSÉ OLAVO DE FREITAS 138036-1-7 07/05/2025
Art. 6º O
Art. 1º do Decreto nº 36.364 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. "Ficam designados para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, conforme
Art. 5º da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o
Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado:
NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE
SANDRA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS 159.830-1-9 e 120410-1-2 Data de circulação no DOE
Parágrafo único. A gratificação que trata este artigo será paga em somente 01(uma) matrícula" (NR).
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 36364/2025 de //