Decreto nº 36.665/2025
CESSA EFEITO E CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AS SERVIDORAS QUE INDICA, NA FORMA DO §6º, DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
DECRETO Nº 36.665, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
CESSA EFEITO E CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AS SERVIDORAS QUE INDICA, NA FORMA DO
§6º, DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 209 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 283 , DE 01 DE ABRIL DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 209 , de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado;
CONSIDERANDO a previsão do
§6º, do art.2º., da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, e art.3º. da Lei Complementar nº 283 , de 01 de abril de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o efeito do Decreto que concedeu a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no
§ 6, do art. 2º., e Anexo II, da Lei Complementar nº 209 , de 20 de dezembro de 2019, para a servidora da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicada:
Nº MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO DECRETO/ ANO DOE A PARTIR DE
1. 300030-6-3 Marjorie Dionísio Xavier Castellon Assessor Especial DNS-1 35.963 /2024 19/04/2024 20/05/2025
Art. 2º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no
§ 6, do art. 2º., e Anexo II, da Lei Complementar nº 209 , de 20 de dezembro de 2019, e art. 3º. da Lei Complementar nº 283 , de 01 de abril de 2022, para a servidora da ProcuradoriaGeral do Estado abaixo indicada:
Nº MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO A PARTIR DE
1. 300047-3-6 Flávia Farias Pacheco Assessor Especial DNS-1 Data de publicação no DOE
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 35963/2024 de 19/04/2024