Decreto nº 36.648/2025
ALTERA O DECRETO Nº 32.960, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
DECRETO Nº 36.648, DE 29 DE MAIO DE 2025.
ALTERA O DECRETO Nº 32.960 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ,
CONSIDERANDO que a cessão de servidores e empregados públicos para exercício de cargo de direção e assessoramento de provimento em comissão é ato de natureza discricionária, devendo ajustar-se aos superiores interesses da Administração Pública;
CONSIDERANDO a relevância para a Administração Pública Estadual do intercâmbio de servidores e empregados públicos, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 32.960 , de 13 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º.
I - NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL:
y) em relação aos servidores ocupantes dos cargos ou funções do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judicial (APJ), para o exercício de cargos de provimento em comissão no âmbito das Secretarias de Administração Penitenciária (SAP) e dos Direitos Humanos (SEDIH), e para o exercício de cargo de provimento em comissão de símbolo igual ou superior a DNS-2, no âmbito das Secretarias da Proteção Social (SPS) e da Saúde (SESA);" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32960/2019 de //