Decreto nº 36.634/2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM(NS) MÓVEL(IS) QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 36.634, DE 19 DE MAIO DE 2025.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM(NS) MÓVEL(IS) QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei o disposto na Lei Nº 13.476 , de 20.05.2004, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens móveis e equipamentos a Entidades Públicas e Privadas, alterada e acrescida pelas Leis Nº 16.955 , de 27.08.2019, Nº 17.773 , de 23.11.2021 e Nº 18.372 , de 25.05.2023;
CONSIDERANDO a Comunicação interna nº 00006/2025/SEPLAG/UGP CEARÁ MAIS DIGITAL, o qual demonstra o Ministério Público do Estado do Ceará - MPCE, como beneficiário dos bens objeto de doação, por intermédio do Processo 46001.000338/2025-19, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - MPCE, do(s) bem(ns) relacionados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A doação do(s) bem(ns) móvel(is) a que se refere o art. 1º. deste Decreto dar-se-á por meio do Termo de Doação, tendo como doador(a) SEPLAG.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.