Decreto nº 36.632/2025
ALTERA O DECRETO Nº 32.960, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 36.632, DE 19 DE MAIO DE 2025.
ALTERA O DECRETO Nº 32.960 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.960 , de 13 de fevereiro de 2019, que rege a cessão de servidores da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO a relevância para o serviço público do intercâmbio de agentes públicos dentro de uma política de cooperação interinstitucional;
CONSIDERANDO a importância de atualizar e aprimorar o Decreto nº 32.960 , de 13 de fevereiro de 2019, de forma a favorecer a troca de conhecimentos no serviço público e contribuir para a melhoria da eficiência administrativa, DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 4º. do Decreto nº 32.960 , de 13 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 4º..
..
II - NO ÂMBITO DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS DO CEARÁ:
..
g) em relação aos servidores ocupantes de cargos/funções do Grupo Ocupacional APJ, que estejam na última classe da respectiva carreira, para o exercício do cargo de dirigente máximo de órgão municipal cujas competências sejam afins às atribuições originárias do cargo/função exercido pelo servidor, exclusivamente nos municípios com mais de 50.000 habitantes. " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32960/2019 de //