Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.626/2025

ALTERA O DECRETO Nº 35.369, DE 31 DE MARÇO DE 2023, QUE ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEDUC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.626, DE 16 DE MAIO DE 2025.

ALTERA O DECRETO Nº 35.369 , DE 31 DE MARÇO DE 2023, QUE ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEDUC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO as diretrizes e bases da educação nacionais dispostas na Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO a necessidade de redefinir as categorias dos estabelecimentos de ensino público do Estado, conforme as especificidades e a amplitude das ofertas de ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de redenominar as escolas em razão do atendimento à comunidade estudantil e do tipo de oferta de ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar continuamente os modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º. do Decreto nº 35.369 , de 31 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os Estabelecimentos de Ensino Público do Estado serão classificados nas seguintes categorias: Escola de Ensino Fundamental, Escola de Ensino Fundamental e Médio, Escola de Ensino Médio, Escola de Ensino Médio em tempo Integral, Escola Indígena, Escola Quilombola, Escola de Ensino Médio e Profissional do Campo, Escola Família Agrícola, Escola Estadual de Educação Profissional, Escola Estadual de Educação Profissional para Pessoas Privadas de Liberdade, Escola Militar, Instituto dos Cegos, Instituto dos Surdos, Centro de Educação de Jovens e Adultos, Centro de Referência em Educação e Atendimento Especializado do Ceará, Centro Cearense de Idiomas, Centro de Educação Complementar do Ceará, Centro de Formação do Professor do Estado.

§ 6º A caracterização das categorias a que se refere o caput, bem como suas respectivas siglas, constam no Anexo VI deste Decreto". (NR)

Art. 2º O Decreto nº 35.369 , de 31 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do Anexo VI, nos termos do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Ficam redenominadas as escolas dispostas no Anexo II deste Decreto, pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria da Educação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ