Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.596/2025

CRIA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE CANINDÉ, DENOMINADA ANTÔNIO TAVARES ALVES, SITUADA, NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.596, DE 07 DE MAIO DE 2025.

CRIA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE CANINDÉ, DENOMINADA ANTÔNIO TAVARES ALVES, SITUADA, NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, da Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e suas posteriores alterações.

CONSIDERANDO ser prioridade do Governo do Estado garantir o ensino básico de qualidade a todos os alunos da rede pública estadual de ensino, com foco no desenvolvimento humano e capacitação profissional;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a criação de estabelecimentos de ensino vinculados a rede pública estadual, ampliando as atividades e assegurando o acesso gratuito a aprendizagem, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a ESCOLA ESTADUAL DO CAMPO DE ENSINO MÉDIO ANTÔNIO TAVARES ALVES, situada no Assentamento Logradouro Ipueira da Vaca, Distrito de Targinos, no Município de Canindé constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 7, sediada no Município de Canindé, denominada Antônio Tavares Alves, conforme a Lei nº 18.420 , de 11 de julho de 2023, publicada no D.O.E no dia 12 de julho de 2023.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.