Decreto nº 36.590/2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 36.590, DE MAIO DE 2025.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Nº 13.476 , de 20.05.2004, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens móveis e equipamentos a Entidades Públicas e Privadas, alterada e acrescida pelas Leis Nº 16.955 , de 27.08.2019, Nº 17.773 , de 23.11.2021 e Nº 18.372 , de 25.05.2023;
CONSIDERANDO que os bens estão sem utilidade e em bom estado, serão destinados ao uso operacional dos agentes da Guarda Municipal de Fortaleza, que possuem porte de armas válido e emitido pela Polícia federal do Brasil, através do ofício Nº 185/2021, e por intermédio dos Processos nº 03526046/2022 e NUP 18001.009690/2025-84; DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação à donatária, Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, os bens relacionados no
ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto.
Art. 2º A doação dos bens móveis a que se refere o art. 1º. deste Decreto dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, e como donatária a Guarda Municipal de Fortaleza, órgão subordinado à Secretaria Municipal da Segurança Cidadã.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.