Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.583/2025

ALTERA O DECRETO Nº 32.960, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.583, DE 02 DE MAIO DE 2025.

ALTERA O DECRETO Nº 32.960 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 32.960 , de 13 de fevereiro de 2019, que rege a cessão de servidores da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no referido Decreto, esperando conferir eficiência e facilitar a operacionalização do processo de cessão no âmbito do Poder Executivo Estadual. DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º, do art. 7º., do Decreto nº 32.960 , de 13 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º.

§ 1º Os servidores/empregados públicos deverão aguardar em exercício no seu órgão/entidade de origem a publicação da autorização de sua cessão no Diário Oficial do Estado, sob pena de responsabilidade por abandono de cargo, emprego ou função, vedada a retroatividade, excetuadas as cessões para o exercício de cargo de provimento em comissão de secretário municipal e para o de cargo de coordenação especial no Município de Fortaleza, os quais poderão retroagir até o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da abertura do processo de cessão." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de maio de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32960/2019 de //