Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.576/2025

ALTERA O DECRETO 35.787, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE REGULAMENTA O PROGRAMA VAIVEM LIVRE CEARÁ NO ÂMBITO DO SERVIÇO REGULAR DE TRANSPORTE METROPOLITANO, DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA.

DECRETO Nº 36.576, DE 02 DE MAIO DE 2025.

ALTERA O DECRETO 35.787 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE REGULAMENTA O PROGRAMA VAIVEM LIVRE CEARÁ NO ÂMBITO DO SERVIÇO REGULAR DE TRANSPORTE METROPOLITANO, DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a importância de expandir o Programa VaiVem Ceará, beneficiando com transporte gratuito metropolitano (Fortaleza), além do trabalhador desempregado, hoje já assistido, o trabalhador sem vínculo formalizado, fortalecendo a referida política pública, com a garantia do deslocamento necessário à busca e ao pleno exercício do trabalho; DECRETA:

Art. 1º O inciso II do caput e o 5º do art. 3º. do Decreto nº 35.787 , de 18 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º.

II - trabalhadores desempregados ou sem vínculo formal;

§ 5º A habilitação dos trabalhadores desempregados ou sem vínculo formal dar-se-á conforme banco de dados constante do Sistema Nacional de Empregos - Sine no Ceará." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de maio de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 35787/2023 de 18/12/2023