Decreto nº 36.572/2025
DELEGA COMPETÊNCIA AO DIRIGENTE MÁXIMO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PARA O FIM QUE INDICA.
DECRETO Nº 36.572, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
DELEGA COMPETÊNCIA AO DIRIGENTE MÁXIMO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir agilidade e eficiência à tramitação de processos administrativos que versem sobre a celebração de parcerias com órgãos ou entidades de outra esfera de poder, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada à dirigente máxima da Secretaria do Desenvolvimento Agrário a competência para, representando o Estado do Ceará, celebrar convênios, acordos de cooperação, contratos, protocolos e instrumentos congêneres, assim como seus termos aditivos, apostilamentos e rescisões perante o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.