Decreto nº 36.571/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE FORTALEZA.
DECRETO Nº 36.571, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alíneas h e i, do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e suas posteriores alterações.
CONSIDERANDO as diretrizes da política habitacional do Estado do Ceará, em consonância com a implantação do Projeto de urbanização dos afluentes do Rio Maranguapinho;
CONSIDERANDO que a área atenderá à população de baixa renda que se encontra em situação de vulnerabilidade social, ofertando domicílio adequado, dotado de toda infraestrutura básica;
CONSIDERANDO que a área promoverá a inclusão social das famílias beneficiadas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e condições necessárias à sobrevivência. DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, com uma área de 12.330,23 m², no Município de Fortaleza, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação de residencial que atenderá às famílias residentes nas áreas adjacentes aos afluentes do Rio Maranguapinho, no Município de Fortaleza/CE.
Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58 , de 31 de março de 2006, e posteriores alterações.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.