Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.568/2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM.

DECRETO Nº 36.568, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações.

CONSIDERANDO que as infraestruturas de transportes - Rodovias e Ferrovias são essenciais para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Ceará, sendo a cooperação entre os entes Estaduais e Federais fundamentais para se alcançar uma solução de transporte mais completa e abrangente, com redução de custos logísticos e de impactos ambientais;

CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses;

CONSIDERANDO a necessidade implantação de variante da faixa de domínio de rodovias estaduais para a viabilização da Ferrovia Transnordestina;

CONSIDERANDO que, para execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais;

CONSIDERANDO que a Rodovia CE-166, no Trecho: Entr. CE-060 (B) - Entr. CE-449 (Canhotinho), no Município de Quixeramobim, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado de Ceará, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na área total de 3.248,55 m², situados no Município de Quixeramobim conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação da faixa de domínio da Rodovia CE-166, no Trecho: Entr. CE-060 (B) - Entr. CE-449 (Canhotinho), para execução de uma passagem de nível da Ferrovia Transnordestina com a referida rodovia, no Município de Quixeramobim.

Art. 2º Caberá à Transnordestina Logística S.A. proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e suas posteriores alterações, conforme Convênio nº 01/2023 celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas - SOP e a Transnordestina Logística S.A. com interveniência da Procuradoria-Geral do Estado - PGE (nos termos da Lei Complementar nº 58 , de 31 de março de 2006), de acordo com a Lei Estadual nº 18.335 , de 30 de março de 2023.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de recursos da Transnordestina Logística S.A.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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