Decreto nº 36.557/2025
DESIGNA SERVIDOR PARA O EXERCÍCIO TEMPORÁRIO DAS FUNÇÕES NAS ATIVIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 36.557, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
DESIGNA SERVIDOR PARA O EXERCÍCIO TEMPORÁRIO DAS FUNÇÕES NAS ATIVIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o
Art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, e
CONSIDERANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º. da Lei nº 16.040 , de 28 de junho de 2016; DECRETA:
Art. 1º Fica designado o servidor, relacionado em anexo, para o exercício temporário de suas funções nas atividades da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, conforme art. 5º. da Lei nº 16.040 , de 28 de junho de 2016, até ulterior deliberação, concedendo-lhes a Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo - GASS, prevista no precitado artigo, no seu valor atualizado.
Art. 2º Os servidores designados na forma deste Decreto permanecerão lotados em seu órgão de origem, com exercício na Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo durante o prazo de designação, ficando, a partir do ato de designação, afastado do exercício das atribuições de cargo efetivo e funções, sem prejuízo das respectivas remunerações.
Art. 3º A Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo - GASS não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos.
Art. 4º O ônus da Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo - GASS dos servidores selecionados, acrescida dos respectivos encargos sociais, será do órgão ou entidade de origem.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 16 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Jade Afonso Romero
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
ANEXO ÚNICO
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA DESIGNADO A PARTIR
JOHN ANDERSON FARIAS DE OLIVEIRA 47975115 01/03/2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.