Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.555/2025

CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.

DECRETO Nº 36.555, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65 , DE 3 DE JANEIRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o teor do NUP 56001.000248/2025-81; e

CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º., da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, com Redação dada pela Lei Complementar nº 194 , de 16 de abril de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR

MAURICIO FONTENELE DE OLIVEIRA SDE 30009584 18/02/2025

ANA JOANA VIEIRA COUTINHO DOMINGOS SDE 300003-7-4 03/03/2025

NATHALIE COSTA CAPISTRANO SDE 300002-2-6 03/02/2025

RAFAEL SILVA DE HOLANDA SDE 300005-2-8 11/03/2025

Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º., da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE

CRISTIANE DA SILVA SDE 300006-6-8 Data de circulação no DOE

FRANCISCO ANTÔNIO FERREIRA DE ALMEIDA SDE 300007-4-9 Data de circulação no DOE

MÁRIO HÉLIO PORTELA REINALDO FILHO SDE 300007-2-2 Data de circulação no DOE

GEORGE LINCOLN SOARES AMORIM SDE 300007-5-7 Data de circulação no DOE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos dias 16 do mês de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.