Decreto nº 36.553/2025
ALTERA O DECRETO Nº 35.677, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ.
DECRETO Nº 36.553, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
ALTERA O DECRETO Nº 35.677 , DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , e com fundamento no art. 5º., alíneas d e h do Decreto-Lei 3365 /1941 e suas posteriores alterações; e
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da política de preservação do meio ambiente do Governo do Estado;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio nº 58/Cidades/2024, celebrado entre a Secretaria das Cidades, a Cagece e a União, para melhoria do sistema de abastecimento de água e esgoto no Ceará;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 35.677 , de 19 de setembro de 2023, que declarou de utilidade pública áreas para a implantação de Estações Elevatórias, necessários à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Quixadá;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o referido Decreto quanto ao responsável pela condução do procedimento de desapropriação; DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 2º e 3º do Decreto nº 35.677 , de 19 de setembro de 2023, passando a viger da seguinte forma:
"Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58 , de 31 de março de 2006.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de recursos provenientes da União." (NR)
Art. 2º Ratificam-se as demais disposições constantes no Decreto nº 35.677 , de 19 de setembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 3
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 36725/2025 de 10/07/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 35677/2023 de 19/09/2023