Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.548/2025

ALTERA O DECRETO Nº 36.377, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE DISPÕE ACERCA DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO ENCARGO DE QUE TRATA O INCISO I DO ART. 2.º DA LEI Nº 16.097, DE 27 DE JULHO DE 2016.

DECRETO Nº 36.548, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

ALTERA O DECRETO Nº 36.377 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE DISPÕE ACERCA DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO ENCARGO DE QUE TRATA O INCISO I DO ART. 2.º DA LEI Nº 16.097 , DE 27 DE JULHO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual ; e

CONSIDERANDO o lapso temporal de apenas 1 (um) dia entre a publicação do Decreto nº 36.377 , de 26 de dezembro de 2024 e o fim do prazo disposto no art. 1.º do referido Decreto;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar o prazo de que trata o art. 1.º do Decreto nº 36.377 , de 2024, para possibilitar ao maior número de contribuintes o recolhimento espontâneo do encargo de que trata a Lei nº 16.097 /2016, relativamente aos meses de competência de janeiro de 2019 a dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1.º do Decreto nº 36.377 , de 26 de dezembro de 2024, passa a vigorar com nova redação, nos seguintes termos:

"Art. 1º A falta de recolhimento ou o recolhimento a menor que o devido do encargo de que trata a Lei nº 16.097 /2016, relativamente aos meses de competência de janeiro de 2019 a dezembro de 2021, poderá ser suprida espontaneamente, com recolhimento até 30 de maio de 2025, não assegurando a restituição dos valores já pagos a título de ICMS aos contribuintes que não recolheram o encargo no prazo previsto nesta legislação.

(...) (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Liana Maria Machado de Souza

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 36606/2025 de 09/05/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 36377/2024 de 26/12/2024