Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.543/2025

DECRETA LUTO OFICIAL NO ESTADO DO CEARÁ, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE JORGE MARIO BERGOGLIO, SUA SANTIDADE O PAPA FRANCISCO.

DECRETO Nº 36.543, DE 21 DE ABRIL DE 2025.

DECRETA LUTO OFICIAL NO ESTADO DO CEARÁ, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE JORGE MARIO BERGOGLIO, SUA SANTIDADE O PAPA FRANCISCO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição Estadual , e de acordo com o Decreto Estadual nº 15.894 , de 14 de março de 1983;

CONSIDERANDO a triste notícia do falecimento do Papa Francisco na manhã desta segunda-feira, 21 de abril, havendo assumido em 2013 como primeiro pontífice da América Latina;

CONSIDERANDO todo o legado de compaixão e amor ao próximo deixados pelo Papa Francisco e seu permanente compromisso com a paz e com a superação das adversidades sociais, buscando um mundo melhor e com menos desigualdades para todos, especialmente os mais pobres e vulneráveis;

CONSIDERANDO a importância de perpetuar os ensinamentos de amor e solidariedade pregados pelo Papa Francisco durante toda a sua trajetória como pontífice, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado luto oficial em todo o Estado do Ceará, pelo período de 7 (sete) dias, em razão do falecimento de Jorge Mario Bergoglio, Sua Santidade o Papa Francisco.

Art. 2º No período indicado no art. 1º., deste Decreto, deverá ser içada, à meia verga, a Bandeira do Estado do Ceará.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de abril de 2025.

Jade Afonso Romero

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.