Decreto nº 36.533/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E OS IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.
DECRETO Nº 36.533, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E OS IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações.
CONSIDERANDO as diretrizes da política habitacional do Governo do Ceará, pensando sempre em quem mais precisa;
CONSIDERANDO que a área tratada neste Decreto viabilizará a implantação de projeto que contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e proporcionará condições adequadas de habitação à população, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, com uma área total de 13.3388 ha, situados no Município de Crateús, conforme previsto nos Anexos I a II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação de unidades residenciais, no Município de Crateús.
Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58 , de 31 de março de 2006.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.