Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.528/2025

AUTORIZA A DOAÇÃO DO BEM MÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.528, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

AUTORIZA A DOAÇÃO DO BEM MÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei o disposto na Lei Nº 13.476 , de 20.05.2004, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens móveis e equipamentos a Entidades Públicas e Privadas, alterada e acrescida pelas Leis Nº 16.955 , de 27.08.2019, Nº 17.773 , de 23.11.2021 e Nº 18.372 , de 25.05.2023;

CONSIDERANDO a solicitação de doação de bem compatível com suas funções e atividades e útil para sua eficiência e produtividade, pela Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag, por intermédio do Processo NUP Nº 13012.000017/2023-74;

CONSIDERANDO que o donatário é legalmente reconhecido de utilidade pública, pela Lei Estadual nº 13.875 , de 07 de fevereiro de 2007, do Governo do Estado do Ceará, DECRETA.

Art. 1º Fica autorizada a doação à Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag, do bem relacionado no

ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto.

Art. 2º A doação dos bens móveis a que se refere o art. 1º. deste Decreto dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - Arce e como donatária a Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Em Fortaleza, 15 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

João Gabriel Laprovítera Rocha

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 36.528, DE 15 DE ABRIL DE 2025

Nº DE ORDEM ESPECIFICAÇÃO ESTADO Nº PATRIMÔNIO (TOMBO) VALOR DO BEM (R$)

01 Veículo passeio marca Nissan, modelo Sentra, cor preta, 2014/2014 Placa PMK3879 Chassi: 3N1BB7AD5EY211191 Renavam: 1031609382 REGULAR 3013 6.515,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.