Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.527/2025

AUTORIZA A DOAÇÃO DOS BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.527, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

AUTORIZA A DOAÇÃO DOS BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei o disposto na Lei Nº 13.476 , de 20.05.2004, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens móveis e equipamentos a Entidades Públicas e Privadas, alterada e acrescida pelas Leis Nº 16.955 , de 27.08.2019, Nº 17.773 , de 23.11.2021 e Nº 18.372 , de 25.05.2023;

CONSIDERANDO a solicitação de doação de bens móveis compatíveis com suas funções e atividades e úteis para sua eficiência e produtividade, pela Associação Beneficente Comunitária Santacruzense - ABCS, por intermédio do Processo NUP Nº 13012.007120/2024-26;

CONSIDERANDO que a donatária é legalmente reconhecida de utilidade pública, pela Lei Municipal Nº 687 , de 19 de outubro de 2017, da Prefeitura de Pedra Branca/CE, DECRETA.

Art. 1º Fica autorizada a doação à Associação Beneficente Comunitária Santacruzense - ABCS, dos bens relacionados no

ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto.

Art. 2º A doação dos bens móveis a que se refere o art. 1º. deste Decreto dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doador a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - Arce e como donatária a Associação Beneficente Comunitária Santacruzense - ABCS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Em Fortaleza, 15 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

João Gabriel Laprovítera Rocha

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO ÚNICO AO QUAL SE REFERE O ART.1º DO DECRETO Nº 36.527, DE 15 DE ABRIL DE 2025

Nº DE ORDEM ESPECIFICAÇÃO ESTADO VALOR RESIDUAL (R$) Nº DO PATRIMÔNIO

1 Armário alto com 2 portas Marelli REGULAR 20,88 148

2 Cadeira interlocutor J Mikawa REGULAR 17,60 152

3 Cadeira interlocutor J Mikawa REGULAR 11,15 174

4 Cadeira interlocutor J Mikawa REGULAR 11,15 181

5 Cadeira interlocutor J Mikawa REGULAR 11,15 188

6 Cadeira interlocutor J Mikawa REGULAR 11,15 192

7 Cadeira interlocutor J Mikawa REGULAR 11,15 203

8 Cadeira interlocutor J Mikawa REGULAR 11,15 211

9 Cadeira interlocutor J Mikawa REGULAR 11,15 224

10 Birô com 3 gavetas REGULAR 12,90 368

11 Armário alto com 2 portas REGULAR 22,50 382

12 Sofá com 2 lugares tipo concha REGULAR 52,90 520

13 Birô com 3 gavetas REGULAR 12,94 554

14 Birô com 3 gavetas REGULAR 12,94 562

15 Birô com 3 gavetas REGULAR 12,94 570

16 Mesa redonda REGULAR 8,20 581

17 Armário alto semi aberto com 2 portas REGULAR 16,00 606

18 Armário alto semi aberto com 2 portas REGULAR 16,00 609

19 Rack para computador REGULAR 8,70 632

20 Rack para computador REGULAR 8,70 653

21 Rack para computador REGULAR 8,70 657

22 Rack para computador REGULAR 12,50 741

23 Rack para computador REGULAR 11,42 978

24 Armário alto com 2 portas REGULAR 24,77 993

25 Gaveteiro volante com 2 gavetas e gavetão REGULAR 22,10 998

26 Gaveteiro volante com 2 gavetas e gavetão REGULAR 22,10 1000

27 Birô com 3 gavetas REGULAR 13,93 1015

28 Longarina com 4 cadeiras fixas e prancheta escotiável REGULAR 53,13 1129

29 Longarina com 4 cadeiras fixas e prancheta escotiável REGULAR 53,13 1130

30 Longarina com 4 cadeiras fixas e prancheta escotiável REGULAR 53,13 1131

31 Gaveteiro volante com 2 gavetas e gavetão REGULAR 22,90 1557

32 Gaveteiro volante com 2 gavetas e gavetão REGULAR 22,90 1558

33 Gaveteiro volante com 2 gavetas e gavetão REGULAR 22,90 1559

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.