Decreto nº 36.527/2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DOS BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 36.527, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA A DOAÇÃO DOS BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei o disposto na Lei Nº 13.476 , de 20.05.2004, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens móveis e equipamentos a Entidades Públicas e Privadas, alterada e acrescida pelas Leis Nº 16.955 , de 27.08.2019, Nº 17.773 , de 23.11.2021 e Nº 18.372 , de 25.05.2023;
CONSIDERANDO a solicitação de doação de bens móveis compatíveis com suas funções e atividades e úteis para sua eficiência e produtividade, pela Associação Beneficente Comunitária Santacruzense - ABCS, por intermédio do Processo NUP Nº 13012.007120/2024-26;
CONSIDERANDO que a donatária é legalmente reconhecida de utilidade pública, pela Lei Municipal Nº 687 , de 19 de outubro de 2017, da Prefeitura de Pedra Branca/CE, DECRETA.
Art. 1º Fica autorizada a doação à Associação Beneficente Comunitária Santacruzense - ABCS, dos bens relacionados no
ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto.
Art. 2º A doação dos bens móveis a que se refere o art. 1º. deste Decreto dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doador a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - Arce e como donatária a Associação Beneficente Comunitária Santacruzense - ABCS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Em Fortaleza, 15 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
João Gabriel Laprovítera Rocha
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO AO QUAL SE REFERE O ART.1º DO DECRETO Nº 36.527, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Nº DE ORDEM ESPECIFICAÇÃO ESTADO VALOR RESIDUAL (R$) Nº DO PATRIMÔNIO
1 Armário alto com 2 portas Marelli REGULAR 20,88 148
2 Cadeira interlocutor J Mikawa REGULAR 17,60 152
3 Cadeira interlocutor J Mikawa REGULAR 11,15 174
4 Cadeira interlocutor J Mikawa REGULAR 11,15 181
5 Cadeira interlocutor J Mikawa REGULAR 11,15 188
6 Cadeira interlocutor J Mikawa REGULAR 11,15 192
7 Cadeira interlocutor J Mikawa REGULAR 11,15 203
8 Cadeira interlocutor J Mikawa REGULAR 11,15 211
9 Cadeira interlocutor J Mikawa REGULAR 11,15 224
10 Birô com 3 gavetas REGULAR 12,90 368
11 Armário alto com 2 portas REGULAR 22,50 382
12 Sofá com 2 lugares tipo concha REGULAR 52,90 520
13 Birô com 3 gavetas REGULAR 12,94 554
14 Birô com 3 gavetas REGULAR 12,94 562
15 Birô com 3 gavetas REGULAR 12,94 570
16 Mesa redonda REGULAR 8,20 581
17 Armário alto semi aberto com 2 portas REGULAR 16,00 606
18 Armário alto semi aberto com 2 portas REGULAR 16,00 609
19 Rack para computador REGULAR 8,70 632
20 Rack para computador REGULAR 8,70 653
21 Rack para computador REGULAR 8,70 657
22 Rack para computador REGULAR 12,50 741
23 Rack para computador REGULAR 11,42 978
24 Armário alto com 2 portas REGULAR 24,77 993
25 Gaveteiro volante com 2 gavetas e gavetão REGULAR 22,10 998
26 Gaveteiro volante com 2 gavetas e gavetão REGULAR 22,10 1000
27 Birô com 3 gavetas REGULAR 13,93 1015
28 Longarina com 4 cadeiras fixas e prancheta escotiável REGULAR 53,13 1129
29 Longarina com 4 cadeiras fixas e prancheta escotiável REGULAR 53,13 1130
30 Longarina com 4 cadeiras fixas e prancheta escotiável REGULAR 53,13 1131
31 Gaveteiro volante com 2 gavetas e gavetão REGULAR 22,90 1557
32 Gaveteiro volante com 2 gavetas e gavetão REGULAR 22,90 1558
33 Gaveteiro volante com 2 gavetas e gavetão REGULAR 22,90 1559
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.