Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.515/2025

DELEGA COMPETÊNCIA A AGENTE PÚBLICO PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE INDICA.

DECRETO Nº 36.515, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

DELEGA COMPETÊNCIA A AGENTE PÚBLICO PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 16.710 , de 27 de dezembro de 2018, e suas alterações, que dispõe sobre o modelo de gestão do poder executivo, altera a estrutura da administração estadual;

CONSIDERANDO a proposta de implementação do Programa Estação Juventude, do Governo Federal, no Estado do Ceará, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada à dirigente máxima da Secretaria da Proteção Social a competência para subscrever todos os atos relativos a convênio a ser firmado com a União Federal, através da Secretaria Nacional de Juventude, com o objeto relacionado ao Programa Estação Juventude, registrado no Transfere.gov sob o Código 20101202400004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.