Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.508/2025

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.508, DE 09 DE ABRIL DE 2025.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição do Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 76, inc. II, "a", da Lei Federal nº 14.133 , de 01 de abril de 2021, que prevê a possibilidade a doação de bens públicos móveis, quando para fins e uso de interesse social;

CONSIDERANDO que o art. 1º., da Lei Estadual nº 13.476 , de 20 de maio de 2004, autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens adquiridos com a finalidade de promover o fortalecimento institucional dos municípios do Ceará, estabelecendo como requisito a prévia autorização do Governador do Estado, por Decreto, o qual mencionará os bens e equipamentos a serem doados, bem como o órgão ou entidade doador e as entidades beneficiárias;

CONSIDERANDO que a doação prevista neste Decreto tem por finalidade fortalecer a assistência pré-natal no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), por meio da instrumentalização das Unidades Básicas de Saúde (UBS) dos municípios cearenses com kits de equipamentos destinados ao cuidado materno-infantil, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a doação dos bens relacionados no Anexo Único deste Decreto aos municípios da Região de Saúde Sul: Crato, Juazeiro do Norte, Iguatu, Acopiara, Barbalha, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Cedro, Icó, Jardim, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Mombaça, Várzea Alegre, Abaiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Baixio, Barro, Cariús, Catarina, Deputado Irapuan Pinheiro, Farias Brito, Granjeiro, Ipaumirim, Jati, Jucás, Nova Olinda, Orós, Penaforte, Piquet Carneiro, Porteiras, Potengi, Quixelô, Saboeiro, Santana do Cariri, Salitre, Tarrafas e Umari.

Art. 2º A doação dos bens móveis a que se refere este Decreto dar-se-á por meio de termo de doação, tendo como doador o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde (SESA), e como donatários os municípios elencados no art. 1º. deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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