Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.503/2025

ALTERA O DECRETO Nº 36 .203 DE 29 DE AGOSTO DE 2024 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.

DECRETO Nº 36.503, DE 01 DE ABRIL DE 2025.

ALTERA O DECRETO Nº 36 .203 DE 29 DE AGOSTO DE 2024 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , e com fundamento no art. 5º., alíneas d e h do Decreto-Lei 3365 /1941 e suas posteriores alterações e,

CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da política de preservação do meio ambiente do Governo do Estado;

CONSIDERANDO o disposto no Convênio nº 58/Cidades/2024, celebrado entre a Secretaria das Cidades, a Cagece e a União, para melhoria do sistema de abastecimento de água e esgoto no Ceará;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 36.203 , de 29 de agosto de 2024, que declarou de utilidade pública áreas para a implantação de equipamentos imprescindíveis à funcionalidade do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de São Gonçalo do Amarante;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar o referido Decreto quanto ao responsável pela condução do procedimento de desapropriação; DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 2º e 3º do Decreto nº 36.203 , de 29 de agosto de 2024, conforme a seguinte redação:

"Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58 , de 31 de março de 2006.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de recursos provenientes da União." (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 3

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 36724/2025 de 10/07/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 36203/2024 de 29/08/2024