Decreto nº 36.497/2025
CRIA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DE SÃO BENEDITO, SITUADA NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, A SER DENOMINADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 36.497, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
CRIA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DE SÃO BENEDITO, SITUADA NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, A SER DENOMINADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e;
CONSIDERANDO o
Art. 5º, da Lei nº 16.710 , de 21 de DEZEMBRO de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de criar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação EM Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica criada a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DE SÃO BENEDITO, situada no Município de São Benedito/CE, a ser denominada, constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 5, sediada no Município de Tianguá/CE, com a seguinte denominação: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DE SÃO BENEDITO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO