Decreto nº 36.490/2025
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (AESP/CE).
DECRETO Nº 36.490, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (AESP/CE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 34.334 , de 10 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO finalmente o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo; DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará (Aesp/CE), que passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
* Diretor-Geral da Academia Estadual de Segurança Pública
II - GERÊNCIA SUPERIOR
* Diretoria-Geral Adjunta da Academia Estadual de Segurança Pública
* Diretoria de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
3. Assessoria de Comunicação
4. Assessoria de Gestão de Projetos
5. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
6. Assessoria de Apoio a Gestão Superior
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
7. Diretoria de Ensino Policial Militar
7.1. Célula de Formação Policial Militar
7.2. Célula de Práticas Educacionais Policial Militar
7.3. Célula de Apoio Acadêmico Policial Militar
8. Diretoria de Ensino Bombeiro Militar
8.1. Célula de Formação Bombeiro Militar
8.2. Célula de Práticas Educacionais Bombeiro Militar
8.3. Célula de Apoio Acadêmico Bombeiro Militar
9. Diretoria de Ensino Policial Civil
9.1. Célula de Formação Policial Civil
9.2. Célula de Práticas Educacionais Policial Civil
9.3. Célula de Apoio Acadêmico Policial Civil
10. Diretoria de Ensino de Perícia
10.1. Célula de Formação de Perícia
10.2. Célula de Práticas Educacionais de Perícia
10.3. Célula de Apoio Acadêmico de Perícia
11. Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado
11.1. Célula de Pós-Graduação Latu Sensu e Stricto Sensu
11.2. Célula de Ensino Integrado
11.3. Célula de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública, Extensão e Inovação Acadêmica
12. Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais
13. Secretaria Acadêmica
14. Biblioteca
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
15. Coordenadoria Administrativo-Financeira
15.1. Célula de Administração
15.1.1. Núcleo de Compras e Contratos
15.2. Célula de Controle Patrimonial
15.2.1. Núcleo de Almoxarifado
15.3. Célula de Gestão de Pessoas
15.4. Célula de Finanças
16. Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação
17. Prefeitura
VI - ORGÃO COLEGIADO
* Conselho de Ensino da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (Conesp/CE)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, 17 (dezessete) cargos de provimento em comissão, sendo, 01 (um) de símbolo SS-2, 04 (quatro) de símbolo DNS-1, e 12 (doze) de símbolo DNS-3, criados pela Lei nº 19.124 , de 19 de dezembro de 2024.
Art. 3º Ficam removidos para extinção da estrutura organizacional da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará (Aesp/CE), 06 (seis) cargos de símbolo DAS-1, cindida pela Lei nº 19.124 , de 19 de dezembro de 2024.
Art. 4º Os cargos de provimento em comissão da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará (Aesp/CE) passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 34.334 , de 10 de novembro de 2021.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34334/2021 de 10/11/2021