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Decreto nº 36.490/2025

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (AESP/CE).

DECRETO Nº 36.490, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (AESP/CE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 34.334 , de 10 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO finalmente o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo; DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará (Aesp/CE), que passa a ser a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

* Diretor-Geral da Academia Estadual de Segurança Pública

II - GERÊNCIA SUPERIOR

* Diretoria-Geral Adjunta da Academia Estadual de Segurança Pública

* Diretoria de Planejamento e Gestão Interna

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1. Assessoria Jurídica

2. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

3. Assessoria de Comunicação

4. Assessoria de Gestão de Projetos

5. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria

6. Assessoria de Apoio a Gestão Superior

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

7. Diretoria de Ensino Policial Militar

7.1. Célula de Formação Policial Militar

7.2. Célula de Práticas Educacionais Policial Militar

7.3. Célula de Apoio Acadêmico Policial Militar

8. Diretoria de Ensino Bombeiro Militar

8.1. Célula de Formação Bombeiro Militar

8.2. Célula de Práticas Educacionais Bombeiro Militar

8.3. Célula de Apoio Acadêmico Bombeiro Militar

9. Diretoria de Ensino Policial Civil

9.1. Célula de Formação Policial Civil

9.2. Célula de Práticas Educacionais Policial Civil

9.3. Célula de Apoio Acadêmico Policial Civil

10. Diretoria de Ensino de Perícia

10.1. Célula de Formação de Perícia

10.2. Célula de Práticas Educacionais de Perícia

10.3. Célula de Apoio Acadêmico de Perícia

11. Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado

11.1. Célula de Pós-Graduação Latu Sensu e Stricto Sensu

11.2. Célula de Ensino Integrado

11.3. Célula de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública, Extensão e Inovação Acadêmica

12. Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais

13. Secretaria Acadêmica

14. Biblioteca

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

15. Coordenadoria Administrativo-Financeira

15.1. Célula de Administração

15.1.1. Núcleo de Compras e Contratos

15.2. Célula de Controle Patrimonial

15.2.1. Núcleo de Almoxarifado

15.3. Célula de Gestão de Pessoas

15.4. Célula de Finanças

16. Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação

17. Prefeitura

VI - ORGÃO COLEGIADO

* Conselho de Ensino da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (Conesp/CE)

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, 17 (dezessete) cargos de provimento em comissão, sendo, 01 (um) de símbolo SS-2, 04 (quatro) de símbolo DNS-1, e 12 (doze) de símbolo DNS-3, criados pela Lei nº 19.124 , de 19 de dezembro de 2024.

Art. 3º Ficam removidos para extinção da estrutura organizacional da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará (Aesp/CE), 06 (seis) cargos de símbolo DAS-1, cindida pela Lei nº 19.124 , de 19 de dezembro de 2024.

Art. 4º Os cargos de provimento em comissão da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará (Aesp/CE) passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 34.334 , de 10 de novembro de 2021.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 34334/2021 de 10/11/2021