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Decreto nº 36.489/2025

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ (PEFOCE).

DECRETO Nº 36.489, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ (PEFOCE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 88, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 29.304 , de 30 de maio de 2008 e Decreto nº 30.485 , de 06 de abril de 2011;

CONSIDERANDO finalmente o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo; DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), que passa a ser a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

* Perito-Geral - PG

II - GERÊNCIA SUPERIOR

* Perito-Geral Adjunto - PGA

* Diretoria de Planejamento e Gestão Interna - DPGI

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1. Assessoria Jurídica - Asjur

2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria - Ascoi

3. Assessoria de Comunicação - Ascom

4. Assessoria de Psicologia e Assistência Social - Apas

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

5. Coordenadoria de Medicina Legal - Comel

5.1. Núcleo de Controle Cartorial e Expediente - Nucce

5.2. Núcleo de Tanatologia Forense - Nutaf

5.2.1. Unidade de Acolhimento Familiar e Declaração de Óbito - Unafo

5.2.2. Unidade de Apoio Técnico da Medicina Legal - Unat

5.3. Núcleo de Traumatologia Forense - Nutraf

5.4 Núcleo de Atendimento Especial à Mulher, Criança e Adolescente - Namca

5.5 Núcleo de Odontologia Forense - Nodof

5.6 Núcleo de Psiquiatria Forense - Nupsi

5.7 Núcleo de Antropologia Forense - Nuaf

6. Coordenadoria de Perícia Criminal - Copec

6.1. Núcleo de Controle Cartorial e Expediente - Nucce

6.2. Núcleo de Perícia de Patrimônio e Vida - Nupav

6.3. Núcleo de Perícia de Tecnologia da Informação - Nupti

6.4. Núcleo de Perícia Documentoscópica e Contábil - Nupdc

6.5. Núcleo de Balística Forense - Nubaf

6.6. Núcleo de Perícia de Engenharia Forense - Nuenf

6.7. Núcleo de Perícia de Identificação Veicular - Nuive

6.8. Núcleo de Perícia de Trânsito - Nutran

6.9. Núcleo de Perícia de Meio Ambiente e Veterinária - Numav

6.10. Núcleo de Perícia Audiovisual Forense - Nupaf

7. Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas - Cihpb

7.1. Núcleo de Controle Cartorial e Expediente - Nucce

7.2. Núcleo de Arquivo Onomástico - Nuarq

7.3. Núcleo de Identificação Civil - Nuic

7.3.1 Unidade de Apoio Logístico da Identificação Civil - Ualic

7.3.2 Unidade de Assessoria de Identificação Civil - Unasi

7.4. Núcleo de Identificação Criminal - Nuicri

7.5. Núcleo de Identificação Necropapiloscópica - Necro

7.6. Núcleo de Perícia Papiloscópica - Nupep

7.7. Núcleo de Identificação Biométrica da Pessoa Desconhecida - Nuid

8. Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses - Calf

8.1. Núcleo de Controle Cartorial e Expediente - Nucce

8.2. Núcleo de Perícia de DNA Forense - Nupdf

8.2.1 Unidade de Assistência Técnica em Genética Forense - Uniteg

8.2.2 Unidade de Assistência da Qualidade em Genética Forense - Unaq

8.3. Núcleo de Química Forense - Nuqfo

8.4. Núcleo de Toxicologia Forense - Nutof

8.5. Núcleo de Análises de Psicotrópicos e Entorpecentes - Nupen

8.6. Núcleo de Bioquímica e Biologia Forense - Nubif

8.7. Núcleo de Patologia Forense - Nupat

9. Coordenadoria de Custódia de Vestígios Forenses - Covest

9.1. Núcleo de Gestão de Vestígios Forenses - Nugev

10. Coordenadoria de Perícia Forense da Região Sul - CPSul

10.1. Célula de Gestão da Perícia Forense de Juazeiro do Norte - Cegejn

10.1.1. Núcleo de Balística Forense da Região Sul - Nubas

10.2. Célula de Gestão da Perícia Forense de Tauá - Cegeta

10.3. Célula de Gestão da Perícia Forense de Iguatu - Cegeig

11. Coordenadoria de Perícia Forense da Região Norte - CPNorte

11.1. Célula de Gestão da Perícia Forense de Sobral - Cegeso

11.2. Célula de Gestão da Perícia Forense de Itapipoca - Cegeit

11.3. Célula de Gestão da Perícia Forense de Tianguá - Cegeti

12. Coordenadoria de Perícia Forense da Região Central - CPCentral

12.1. Célula de Gestão da Perícia Forense de Russas - Cegeru

12.2. Célula de Gestão da Perícia Forense de Quixeramobim - Cegeqx

12.3. Célula de Gestão da Perícia Forense de Canindé - Cegecn

12.4. Célula de Gestão da Perícia Forense de Crateús - Cegecr

13. Coordenadoria de Inteligência Pericial - Coin

13.1. Núcleo de Inteligência Pericial - Nuip

13.2. Núcleo de Contrainteligência Pericial - Nucip

14. Coordenadoria de Gerenciamento de Dados e Segurança da Informação - Cogesi

14.1. Unidade de Pesquisas e Estudos Forenses - Unipesf

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

15. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento - Codip

15.1. Célula de Orçamento e Projetos Institucionais - Ceopi

15.2. Célula de Gestão da Qualidade - Cegeq

16. Coordenadoria Administrativo-Financeira - Coafi

16.1. Célula de Aquisições e Contratos - Ceaoc

16.1.1. Unidade de Gestão de Compras - Unigec

16.2. Célula de Gestão de Pessoas - Cegep

16.2.1. Núcleo de Pagamento e Benefícios - Nupab

16.3. Célula de Gestão Financeira - Cefin

16.3.1. Núcleo de Processos Financeiros - Nufin

16.4. Célula de Segurança Orgânica e Logística - Cesol

16.4.1. Núcleo de Logística e Gestão de Frota - Nulog

16.5. Célula de Gestão Patrimonial - Cepat

16.6. Núcleo de Apuração Preliminar de Transgressões Disciplinares - Napt

17. Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Cti

17.1. Núcleo de Gestão e Desenvolvimento de Software - Nuged

17.2. Núcleo de Suporte Tecnológico - Nust

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 3º Fica removidos para extinção do quadro de cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), 01 (um) cargo de provimento em comissão símbolo DAS-1, extinto pela Lei nº 19.127 , de 19 de dezembro de 2024.

Art. 4º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), 27 (vinte e sete) cargos de provimento em comissão, sendo, 10 (dez) de símbolo DNS-2 e 17 (dezessete) de símbolo DNS-3, criados pela Lei nº 19.127 , de 19 de dezembro de 2024.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 29.304 , de 30 de maio de 2008.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29304/2008 de //