Decreto nº 36.489/2025
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ (PEFOCE).
DECRETO Nº 36.489, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ (PEFOCE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 88, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 29.304 , de 30 de maio de 2008 e Decreto nº 30.485 , de 06 de abril de 2011;
CONSIDERANDO finalmente o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo; DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), que passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
* Perito-Geral - PG
II - GERÊNCIA SUPERIOR
* Perito-Geral Adjunto - PGA
* Diretoria de Planejamento e Gestão Interna - DPGI
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica - Asjur
2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria - Ascoi
3. Assessoria de Comunicação - Ascom
4. Assessoria de Psicologia e Assistência Social - Apas
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5. Coordenadoria de Medicina Legal - Comel
5.1. Núcleo de Controle Cartorial e Expediente - Nucce
5.2. Núcleo de Tanatologia Forense - Nutaf
5.2.1. Unidade de Acolhimento Familiar e Declaração de Óbito - Unafo
5.2.2. Unidade de Apoio Técnico da Medicina Legal - Unat
5.3. Núcleo de Traumatologia Forense - Nutraf
5.4 Núcleo de Atendimento Especial à Mulher, Criança e Adolescente - Namca
5.5 Núcleo de Odontologia Forense - Nodof
5.6 Núcleo de Psiquiatria Forense - Nupsi
5.7 Núcleo de Antropologia Forense - Nuaf
6. Coordenadoria de Perícia Criminal - Copec
6.1. Núcleo de Controle Cartorial e Expediente - Nucce
6.2. Núcleo de Perícia de Patrimônio e Vida - Nupav
6.3. Núcleo de Perícia de Tecnologia da Informação - Nupti
6.4. Núcleo de Perícia Documentoscópica e Contábil - Nupdc
6.5. Núcleo de Balística Forense - Nubaf
6.6. Núcleo de Perícia de Engenharia Forense - Nuenf
6.7. Núcleo de Perícia de Identificação Veicular - Nuive
6.8. Núcleo de Perícia de Trânsito - Nutran
6.9. Núcleo de Perícia de Meio Ambiente e Veterinária - Numav
6.10. Núcleo de Perícia Audiovisual Forense - Nupaf
7. Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas - Cihpb
7.1. Núcleo de Controle Cartorial e Expediente - Nucce
7.2. Núcleo de Arquivo Onomástico - Nuarq
7.3. Núcleo de Identificação Civil - Nuic
7.3.1 Unidade de Apoio Logístico da Identificação Civil - Ualic
7.3.2 Unidade de Assessoria de Identificação Civil - Unasi
7.4. Núcleo de Identificação Criminal - Nuicri
7.5. Núcleo de Identificação Necropapiloscópica - Necro
7.6. Núcleo de Perícia Papiloscópica - Nupep
7.7. Núcleo de Identificação Biométrica da Pessoa Desconhecida - Nuid
8. Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses - Calf
8.1. Núcleo de Controle Cartorial e Expediente - Nucce
8.2. Núcleo de Perícia de DNA Forense - Nupdf
8.2.1 Unidade de Assistência Técnica em Genética Forense - Uniteg
8.2.2 Unidade de Assistência da Qualidade em Genética Forense - Unaq
8.3. Núcleo de Química Forense - Nuqfo
8.4. Núcleo de Toxicologia Forense - Nutof
8.5. Núcleo de Análises de Psicotrópicos e Entorpecentes - Nupen
8.6. Núcleo de Bioquímica e Biologia Forense - Nubif
8.7. Núcleo de Patologia Forense - Nupat
9. Coordenadoria de Custódia de Vestígios Forenses - Covest
9.1. Núcleo de Gestão de Vestígios Forenses - Nugev
10. Coordenadoria de Perícia Forense da Região Sul - CPSul
10.1. Célula de Gestão da Perícia Forense de Juazeiro do Norte - Cegejn
10.1.1. Núcleo de Balística Forense da Região Sul - Nubas
10.2. Célula de Gestão da Perícia Forense de Tauá - Cegeta
10.3. Célula de Gestão da Perícia Forense de Iguatu - Cegeig
11. Coordenadoria de Perícia Forense da Região Norte - CPNorte
11.1. Célula de Gestão da Perícia Forense de Sobral - Cegeso
11.2. Célula de Gestão da Perícia Forense de Itapipoca - Cegeit
11.3. Célula de Gestão da Perícia Forense de Tianguá - Cegeti
12. Coordenadoria de Perícia Forense da Região Central - CPCentral
12.1. Célula de Gestão da Perícia Forense de Russas - Cegeru
12.2. Célula de Gestão da Perícia Forense de Quixeramobim - Cegeqx
12.3. Célula de Gestão da Perícia Forense de Canindé - Cegecn
12.4. Célula de Gestão da Perícia Forense de Crateús - Cegecr
13. Coordenadoria de Inteligência Pericial - Coin
13.1. Núcleo de Inteligência Pericial - Nuip
13.2. Núcleo de Contrainteligência Pericial - Nucip
14. Coordenadoria de Gerenciamento de Dados e Segurança da Informação - Cogesi
14.1. Unidade de Pesquisas e Estudos Forenses - Unipesf
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
15. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento - Codip
15.1. Célula de Orçamento e Projetos Institucionais - Ceopi
15.2. Célula de Gestão da Qualidade - Cegeq
16. Coordenadoria Administrativo-Financeira - Coafi
16.1. Célula de Aquisições e Contratos - Ceaoc
16.1.1. Unidade de Gestão de Compras - Unigec
16.2. Célula de Gestão de Pessoas - Cegep
16.2.1. Núcleo de Pagamento e Benefícios - Nupab
16.3. Célula de Gestão Financeira - Cefin
16.3.1. Núcleo de Processos Financeiros - Nufin
16.4. Célula de Segurança Orgânica e Logística - Cesol
16.4.1. Núcleo de Logística e Gestão de Frota - Nulog
16.5. Célula de Gestão Patrimonial - Cepat
16.6. Núcleo de Apuração Preliminar de Transgressões Disciplinares - Napt
17. Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Cti
17.1. Núcleo de Gestão e Desenvolvimento de Software - Nuged
17.2. Núcleo de Suporte Tecnológico - Nust
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 3º Fica removidos para extinção do quadro de cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), 01 (um) cargo de provimento em comissão símbolo DAS-1, extinto pela Lei nº 19.127 , de 19 de dezembro de 2024.
Art. 4º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), 27 (vinte e sete) cargos de provimento em comissão, sendo, 10 (dez) de símbolo DNS-2 e 17 (dezessete) de símbolo DNS-3, criados pela Lei nº 19.127 , de 19 de dezembro de 2024.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 29.304 , de 30 de maio de 2008.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29304/2008 de //