Decreto nº 36.485/2025
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS).
DECRETO Nº 36.485, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do artigo 88, da Constituição Estadual ; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e as alterações constantes na Lei nº 18.310 de 17 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 35.741 , de 1º de novembro de 2023;
CONSIDERANDO, finalmente o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), que passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
* Secretário da Segurança Pública e Defesa Social
II - GERÊNCIA SUPERIOR
* Secretaria Executiva de Inteligência e Defesa Social
* Secretaria Executiva de Ações Integradas e Estratégicas
* Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Comunicação Social
3. Assessoria de Controle Interno
4. Ouvidoria
5. Assessoria de Assistência Biopsicossocial
6. Assessoria de Apoio a Gestão Superior
7. Assessoria de Gestão de Projetos
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
8. Coordenadoria de Inteligência
8.1. Célula de Inteligência
8.2. Célula de Contrainteligência
8.3. Célula de Operações
8.4. Célula de Inteligência de Sinais
9. Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança
9.1. Célula de Suporte Técnico
9.1.1. Núcleo de Telecomunicações
9.2. Célula de Operações Integradas
9.2.1. Núcleo de Teleatendimento
9.2.2. Núcleo de Videomonitoramento
9.2.3. Núcleo de Despacho
9.3. Célula Integrada de Operações de Segurança de Sobral
9.3.1. Núcleo de Suporte Técnico de Sobral
9.3.2. Núcleo Operacional de Sobral
9.3.3. Núcleo Operacional de Crateús
9.3.4. Núcleo Operacional de Tianguá
9.3.5. Núcleo Operacional de Camocim
9.3.6. Núcleo Operacional de Itapipoca
9.4. Célula Integrada de Operações de Segurança de Juazeiro do Norte
9.4.1. Núcleo de Suporte Técnico de Juazeiro do Norte
9.4.2. Núcleo Operacional de Juazeiro do Norte
9.4.3. Núcleo Operacional de Iguatu
9.4.4. Núcleo Operacional de Tauá
9.4.5. Núcleo Operacional de Campos Sales
9.4.6. Núcleo Operacional de Brejo Santo
9.5. Célula Integrada de Operações de Segurança de Quixadá
9.5.1. Núcleo de Suporte Técnico de Quixadá
9.5.2. Núcleo Operacional de Quixadá
9.5.3. Núcleo Operacional de Baturité
9.5.4. Núcleo Operacional de Russas
9.5.5. Núcleo Operacional de Canindé
9.5.6. Núcleo Operacional de Aracati
10. Coordenadoria de Defesa Social
10.1. Célula de Integração Comunitária
10.2. Célula de Grupos Vulneráveis
10.3. Célula de Proteção da Mulher
11. Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional
11.1. Célula de Planejamento da Região Metropolitana
11.2. Célula de Planejamento do Interior
12. Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas
12.1. Célula Integrada de Operações Aéreas de Fortaleza
12.2. Célula Integrada de Operações Aéreas de Juazeiro do Norte
12.3. Célula Integrada de Operações Aéreas de Sobral
12.4. Célula Integrada de Operações Aéreas de Quixadá
12.5. Célula Integrada de Operações Aéreas de Crateús
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
13. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
13.1. Célula de Desenvolvimento Institucional
13.2. Célula de Planejamento, Orçamento e Monitoramento
14. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
14.1. Célula de Desenvolvimento de Pessoas
14.1.1. Núcleo de Treinamento, Estágios e Acompanhamento de Concursos
14.1.2. Núcleo de Qualidade de Vida
14.2. Célula de Gestão de Suprimento e Remuneração de Pessoas
14.2.1. Núcleo de Remuneração
14.2.2. Núcleo de Registro e Suprimento
14.2.3. Núcleo de Controle de Terceiros
15. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
15.1. Célula de Análise e Projetos
15.2. Célula de Desenvolvimento e Manutenção
15.3. Célula de Infraestrutura
16. Coordenadoria de Administração e Finanças
16.1. Célula de Gestão Financeira
16.1.1. Núcleo de Contabilidade
16.2. Célula de Compras
16.2.1. Núcleo de Licitações
16.2.2. Núcleo de Planejamento de Compras
16.3. Célula de Contratos
16.3.1. Núcleo de Instrumentos Contratuais
16.4. Célula de Captação de Recursos
16.4.1. Núcleo de Convênios
16.5. Célula de Controle Patrimonial
16.5.1. Núcleo de Almoxarifado
16.6. Célula de Contas Públicas
17. Coordenadoria de Segurança Orgânica e Logística
17.1. Célula de Logística
17.2. Célula de Gestão de Frota
17.3. Célula de Segurança Orgânica
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
* Conselho Superior de Segurança Pública (Consusp)
* Gabinete de Gestão Integrada do Estado do Ceará (GGI/CE)
* Comitê de Governança do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social (CGFSPDS)
* Gabinete de Gestão de Eventos Complexos (GGEC)
VII - ORGÃOS VINCULADOS
* Polícia Militar do Ceará (PMCE)
* Polícia Civil (PCCE)
* Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE)
* Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce)
* Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP/CE)
* Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará (Supesp)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), 42 (quarenta e dois) cargos de provimento em comissão, sendo, 02 (dois) de símbolo DNS-2, 06 (seis) de símbolo DNS-3, e 34 (trinta e quatro) de símbolo DAS-1, criados pela Lei nº 19.126 , de 19 de dezembro de 2024.
Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 35.741 , de 1º de novembro de 2023.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdine
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL