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Decreto nº 36.485/2025

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS).

DECRETO Nº 36.485, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do artigo 88, da Constituição Estadual ; e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e as alterações constantes na Lei nº 18.310 de 17 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 35.741 , de 1º de novembro de 2023;

CONSIDERANDO, finalmente o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), que passa a ser a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

* Secretário da Segurança Pública e Defesa Social

II - GERÊNCIA SUPERIOR

* Secretaria Executiva de Inteligência e Defesa Social

* Secretaria Executiva de Ações Integradas e Estratégicas

* Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1. Assessoria Jurídica

2. Assessoria de Comunicação Social

3. Assessoria de Controle Interno

4. Ouvidoria

5. Assessoria de Assistência Biopsicossocial

6. Assessoria de Apoio a Gestão Superior

7. Assessoria de Gestão de Projetos

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

8. Coordenadoria de Inteligência

8.1. Célula de Inteligência

8.2. Célula de Contrainteligência

8.3. Célula de Operações

8.4. Célula de Inteligência de Sinais

9. Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança

9.1. Célula de Suporte Técnico

9.1.1. Núcleo de Telecomunicações

9.2. Célula de Operações Integradas

9.2.1. Núcleo de Teleatendimento

9.2.2. Núcleo de Videomonitoramento

9.2.3. Núcleo de Despacho

9.3. Célula Integrada de Operações de Segurança de Sobral

9.3.1. Núcleo de Suporte Técnico de Sobral

9.3.2. Núcleo Operacional de Sobral

9.3.3. Núcleo Operacional de Crateús

9.3.4. Núcleo Operacional de Tianguá

9.3.5. Núcleo Operacional de Camocim

9.3.6. Núcleo Operacional de Itapipoca

9.4. Célula Integrada de Operações de Segurança de Juazeiro do Norte

9.4.1. Núcleo de Suporte Técnico de Juazeiro do Norte

9.4.2. Núcleo Operacional de Juazeiro do Norte

9.4.3. Núcleo Operacional de Iguatu

9.4.4. Núcleo Operacional de Tauá

9.4.5. Núcleo Operacional de Campos Sales

9.4.6. Núcleo Operacional de Brejo Santo

9.5. Célula Integrada de Operações de Segurança de Quixadá

9.5.1. Núcleo de Suporte Técnico de Quixadá

9.5.2. Núcleo Operacional de Quixadá

9.5.3. Núcleo Operacional de Baturité

9.5.4. Núcleo Operacional de Russas

9.5.5. Núcleo Operacional de Canindé

9.5.6. Núcleo Operacional de Aracati

10. Coordenadoria de Defesa Social

10.1. Célula de Integração Comunitária

10.2. Célula de Grupos Vulneráveis

10.3. Célula de Proteção da Mulher

11. Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional

11.1. Célula de Planejamento da Região Metropolitana

11.2. Célula de Planejamento do Interior

12. Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas

12.1. Célula Integrada de Operações Aéreas de Fortaleza

12.2. Célula Integrada de Operações Aéreas de Juazeiro do Norte

12.3. Célula Integrada de Operações Aéreas de Sobral

12.4. Célula Integrada de Operações Aéreas de Quixadá

12.5. Célula Integrada de Operações Aéreas de Crateús

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

13. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento

13.1. Célula de Desenvolvimento Institucional

13.2. Célula de Planejamento, Orçamento e Monitoramento

14. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

14.1. Célula de Desenvolvimento de Pessoas

14.1.1. Núcleo de Treinamento, Estágios e Acompanhamento de Concursos

14.1.2. Núcleo de Qualidade de Vida

14.2. Célula de Gestão de Suprimento e Remuneração de Pessoas

14.2.1. Núcleo de Remuneração

14.2.2. Núcleo de Registro e Suprimento

14.2.3. Núcleo de Controle de Terceiros

15. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

15.1. Célula de Análise e Projetos

15.2. Célula de Desenvolvimento e Manutenção

15.3. Célula de Infraestrutura

16. Coordenadoria de Administração e Finanças

16.1. Célula de Gestão Financeira

16.1.1. Núcleo de Contabilidade

16.2. Célula de Compras

16.2.1. Núcleo de Licitações

16.2.2. Núcleo de Planejamento de Compras

16.3. Célula de Contratos

16.3.1. Núcleo de Instrumentos Contratuais

16.4. Célula de Captação de Recursos

16.4.1. Núcleo de Convênios

16.5. Célula de Controle Patrimonial

16.5.1. Núcleo de Almoxarifado

16.6. Célula de Contas Públicas

17. Coordenadoria de Segurança Orgânica e Logística

17.1. Célula de Logística

17.2. Célula de Gestão de Frota

17.3. Célula de Segurança Orgânica

VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS

* Conselho Superior de Segurança Pública (Consusp)

* Gabinete de Gestão Integrada do Estado do Ceará (GGI/CE)

* Comitê de Governança do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social (CGFSPDS)

* Gabinete de Gestão de Eventos Complexos (GGEC)

VII - ORGÃOS VINCULADOS

* Polícia Militar do Ceará (PMCE)

* Polícia Civil (PCCE)

* Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE)

* Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce)

* Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP/CE)

* Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará (Supesp)

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), 42 (quarenta e dois) cargos de provimento em comissão, sendo, 02 (dois) de símbolo DNS-2, 06 (seis) de símbolo DNS-3, e 34 (trinta e quatro) de símbolo DAS-1, criados pela Lei nº 19.126 , de 19 de dezembro de 2024.

Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 35.741 , de 1º de novembro de 2023.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdine

SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL