Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.480/2025

ALTERA O DECRETO Nº 32.960, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.480, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

ALTERA O DECRETO Nº 32.960 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 32.960 , de 13 de fevereiro de 2019, que rege a cessão de servidores da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no referido Decreto, esperando conferir eficiência através do máximo aproveitamento de experiência e competência entre órgãos e entidades dos Poderes constituídos do Estado; DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 32.960 , de 13 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com nova redação à alínea "f" do inciso IV do art. 4º., conforme abaixo:

"Art. 4º. ...

IV - ...

f) em relação aos servidores ocupantes de cargos ou funções de médico, integrantes do Grupo Ocupacional SES, pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa), para o exercício de funções inerentes ao correspondente cargo ou para o desempenho de cargo de provimento em comissão de assessoramento técnico, na Assembleia Legislativa do Estado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de março de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32960/2019 de //