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Decreto nº 36.475/2025

ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 888.518.639,05 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 36.475, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 888.518.639,05 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual , combinado com os incisos I, III e IV do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do art. 5º. da Lei Estadual nº 19.154 , de 23 de dezembro de 2024 - LOA 2025, do art. 6º.

§ 2º da Lei Nº 18.662 , de 27 de dezembro de 2023 - Lei do Plano Plurianual - PPA 2024-2027 e do art. 43 da Lei Estadual nº 18.973 , de 05 de agosto de 2024 - LDO 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - AL para atender despesas com o auxílio-saúde dos senhores deputados, nos termos da resolução nº 769, de 26 de fevereiro de 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJ para a modernização e aprimoramento dos sistemas de governança e gestão.

CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FERMOJU para aquisição de máquinas, equipamentos e veículos.

CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA para pagamento do gerenciamento e supervisão da Linha Leste.

CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN para aquisição e instalação de material permanente de tecnologia da informação e comunicação.

CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da POLÍCIA MILITAR - PM para aquisição de fuzis e de fardamento em lojas credenciadas.

CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - FSPDS para atender a demanda de contratação de pessoa jurídica, aquisição de servidores e de material de consumo para os laboratórios.

CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - FUNPENCE/PGE para pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais.

CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP para manutenção da sede e do prédio anexo da SAP, bem como para aquisição e instalação de material permanente de tecnologia da informação e comunicação para o sistema penitenciário.

CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNPEN para reaparelhamento e modernização da Ouvidoria da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização.

CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - DAS para a realização de feiras e eventos voltados à promoção da agricultura familiar, fortalecimento da rede de agricultores e feiras agroecológicas nos 14 territórios do Estado, apoio aos processos produtivos e de comercialização, por meio de capacitações, e realização do evento Feira da Agricultura.

CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, para pagamento de serviços de reforma predial.

CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC para despesas com ações de apoio à implantação e desenvolvimento da Política de Ensino Médio.

CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNDES para qualificação dos trabalhadores da área da saúde, realização de reformas e manutenção predial dos equipamentos da administração pública da saúde, despesas com serviços de terceiros para bolsas de trabalho, apoio aos serviços de regulação e controle do SUS, atendimento de despesas com DEA e viabilização da aquisição de equipamentos médicos e materiais permanentes, incluindo dois neuronavegadores para o Hospital Regional Vale do Jaguaribe.

CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DA CULTURA - FEC para despesas com projetos selecionados no Edital Prêmio Marivalda Kariri de Pontos de Cultura, com recursos do Plano Nacional de Cultura.

CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH para atender a obra de duplicação do Eixão das Águas, com recursos do BNDES.

CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da CASA CIVIL para atendimento do plano operativo do Projeto Jovens Mediadores e para manutenção e ampliação do Cinturão Digital.

CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE para aquisição e instalação de material permanente de tecnologia da informação e comunicação.

CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ - UVA para manutenção dos serviços administrativos.

CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA para despesas com material de consumo, passagens, diárias e serviços de terceiros relacionados a recursos de convênios federais.

CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC para modernização das unidades administrativas e de ciência e tecnologia.

CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR para despesa com a gestão do Programa de Valorização Turística do Litoral Oeste.

CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - EGE para pagamento da dívida interna e externa.

CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE para pagamento de diferença de gratificação de desempenho de atividade de auditoria.

CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO ESPORTE - SESPORTE, para apoio a eventos de esporte e lazer e Biometria Facial Arena Castelão.

CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DAS CIDADES - SCIDADES para aporte do Pró-Moradia, nos Complexos Urucutuba 1 e 2, Raul Barbosa e Teodorico Barroso, pagamentos das medições de obras do PAC Maranguapinho - Elaboração de Projeto e Construção de habitações em Fortaleza, Maranguape e Maracanaú, e PAC - Projeto de melhorias urbana e ambiental do Rio Cocó - Promurb Cocó - Barragem, dragagem e urbanização, pagamento do subsídio Entrada Moradia e para pagamentos das despesas com as medições dos contratos das obras da Cagece.

CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP para ressarcimento de pessoal cedido.

CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ - COHAB para pagamento de despesas com terceirização e contas públicas.

CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS para pagamento de despesas com folha de pessoal, devolução de convênios, manutenção do Projeto Superação, em parceria com entidades sem fins lucrativos e aquisição de equipamentos de tecnologia da informação para unidades da SPS. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS para pagamento do Prêmio de incentivo financeiro para os Centros de Referência em Asssistência Social - CRAS.

CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - CGD para pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI para pagamento de despesas com o concurso público.

CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE para implementação do Cadastro Ambiental Rural.

CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITOS PRODUTIVO DO CEARÁ - FIMPCE destinada à constituição do capital social da Agência de Fomento do Estado do Ceará.

CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO - FET para a execução do projeto Construindo Futuros.

CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DAS MULHERES - SEM para pagamento de capacitação, aquisição de placas para o Selo de Equidade, terceirização e aquisição de computadores para a Casa da Mulher Cearense de Iguatu e Crateús.

CONSIDERANDO a autorização dada ao Poder Executivo para, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou do desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições e, ainda, em casos de complementaridade, conforme disposto no art. 44 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 - Lei 18.973 , de 05 de agosto de 2024.

CONSIDERANDO a autorização dada ao Poder Executivo para, mediante decreto, atualizar, quando necessário, a descrição de cada uma das ações constantes na Lei Orçamentária de 2025, desde que as alterações não ampliem ou restrinjam a finalidade da ação, consubstanciada no seu título constante, conforme disposto no art. 47 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025.

CONSIDERANDO a autorização dada ao Poder Executivo, pela Lei Nº 18.662 , de 27 de dezembro de 2023, art. 6º.

§ 2º - Lei do Plano Plurianual - PPA 2024-2027, para habilitar por meio de crédito adicional suplementar (Decreto), as ações vinculadas às suas entregas, ainda que não tenham previsão inicial de recursos orçamentários na LOA vigente, quando essas necessitarem de recursos financeiros para execução. DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento dos seguintes órgãos/entidades: Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário, Secretaria da Infraestrutura, Departamento Estadual de Trânsito, Superintendência de Obras Públicas, Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Estado, Fundo de Segurança Pública e Defesa Social, Polícia Militar do Ceará, Fundo de Previdência do Estado do Ceará, Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, Fundo Penitenciário Nacional, Secretaria do Desenvolvimento Agrário, Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará, Secretaria da Educação, Fundo Estadual de Saúde, Fundo Estadual da Cultura, Secretaria dos Recursos Hídricos, Casa Civil, Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, Fundação Universidade Regional do Cariri, Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará, Secretaria do Turismo, Encargos Gerais Do Estado, Controladoria Geral do Estado, Secretaria das Cidades, Secretaria do Esporte, Companhia de Habitação do Ceará, Secretaria da Proteção Social, Fundo de Investimentos de Microcréditos Produtivo do Ceará, Fundo Estadual de Assistência Social, Agência de Defesa Agropecuária do Estado Do Ceará, Superintendência Estadual do Meio Ambiente, Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública, Fundo Estadual do Trabalho e Secretaria das Mulheres, no valor total de R$ 888.518.639,05 (OITOCENTOS E OITENTA E OITO MILHÕES, QUINHENTOS E DEZOITO MIL, SEISCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E CINCO CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme os anexos I ao IV.

R$ 1,00

ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA AL 2.750.000,00 2.750.000,00

TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ 5.083.000,00 5.083.000,00

FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO FERMOJU 2.000.000,00 2.000.000,00

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA SEINFRA 1.430.667,00 1.430.667,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN 1.117.000,00 1.117.000,00

POLÍCIA MILITAR PM 0,00 8.202.334,67

FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ FSPDS 1.081.000,00 1.191.000,00

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO FUNPECEPGE 0,00 855.147,39

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO SAP 1.177.784,00 1.177.784,00

FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FUNPEN 5.527,87 5.527,87

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SDA 5.776.050,00 5.776.050,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ IDACE 10.000,00 10.000,00

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO SEDUC 100.000,00 100.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNDES 36.553.199,85 43.608.284,51

FUNDO ESTADUAL DA CULTURA FEC 0,00 420.000,00

SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS SRH 0,00 651.225.321,95

CASA CIVIL CASA CIVIL 141.000,00 12.667.940,88

SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR SECITECE 100.000,00 100.000,00

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ UVA 0,00 350.000,00

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI URCA 0,00 154.912,31

NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ NUTEC 215.000,00 215.000,00

SECRETARIA DO TURISMO SETUR 1.157.000,00 1.157.000,00

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO EGE 92.025.219,90 93.085.476,92

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO CGE 784.000,00 784.000,00

SECRETARIA DO ESPORTE SESPORTE 200.000,00 8.193.598,98

SECRETARIA DAS CIDADES SCIDADES 3.000.000,00 29.080.828,26

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS SOP 100.000,00 100.000,00

COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ COHAB 0,00 300.000,00

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL SPS 1.230.800,00 1.730.800,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FEAS 0,00 2.000.000,00

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO CGD 246.000,00 246.000,00

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ ADAGRI 0,00 349.514,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE SEMACE 0,00 458.945,00

FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITOS PRODUTIVO DO CEARÁ FIMPCE 0,00 9.900.000,00

FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO FET 0,00 1.672.493,92

SECRETARIA DAS MULHERES SEM 361.451,39 1.020.011,39

2.500.9100000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Superávit 36.164.485,77

2.501.1100000 - Recursos Ordinários - CASA CIVIL - Superávit 5.818.707,18

2.501.1100006 - Dividendos - SCIDADES - Superávit 7.019.068,51

2.501.1200070 - Recursos Diretamente Arrecadados - COHAB - Superávit 300.000,00

2.501.1200070 - Recursos Diretamente Arrecadados - ADAGRI - Superávit 349.514,00

2.570.2200082 - Convênios com Órgãos Federais - URCA - Superávit 152.912,31

2.599.9200000 - Outros Recursos Vinculados à Educação - UVA - Superávit 350.000,00

2.600.9200000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - FUNDES - Superávit 6.172.560,60

2.706.9100000 - Transferência Especial da União - FUNDES - Superávit 882.524,06

2.700.2200082 - Convênios com Órgãos Federais - SCIDADES - Superávit 9.379.038,42

2.700.2200082 - Convênios com Órgãos Federais - PM - Superávit 1.100.000,00

2.700.2200082 - Convênios com Órgãos Federais - SEMACE - Superávit 458.945,00

2.713.9200000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo de Segurança Pública - FSP - Superávit 110.000,00

2.714.9200000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador FAT - Superávit 372.735,50

2.719.9200000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399 /2022 - Superávit - FEC 420.000,00

1.754.3210045 - Operações de Crédito Internas - Tesouro/BNDES - EGE - Produto de Operação Crédito Autorizada 1.060.257,02

1.754.3210045 - Operações de Crédito Internas - Tesouro/BNDES - Produto de Operação Crédito Autorizada - SRH 651.225.321,95

1.754.3210056 - Operações de Crédito Internas - Tesouro/CEF - Scidades - Produto de Operação Crédito Autorizada 9.682.721,33

2.759.1200070 - Recursos Diretamente Arrecadados - Superávit - FUNPECEPGE 855.147,39

TOTAL 888.518.639,05 888.518.639,05

Art. 2º Em conformidade com a Lei nº 18.973 , de 05 de agosto de 2024, as seguintes ações orçamentárias serão transpostas: 11946 - Gestão e Manutenção das Ações do Programa de Proteção à Vítima e Testemunha Ameaçada do Estado do Ceará - Provita será transposta da Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH para a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP; 10195 - Aquisição e Instalação de Material Permanente - Casa Civil será transposta da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Comunicação/Casa Civil para a Unidade Orçamentária Coordenadoria Administrativo e Financeiro/Casa Civil; 11557 - Modernização da Infraestrutura do Cinturão Digital do Ceará será transposta da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - Etice para a Casa Civil; 10537 - Realização de Obras de Reforma ou Ampliação da Estrutura Física Administrativa - Fundes e a 10900 - Realização de Obras na Estrutura Física na Atenção Ambulatorial e Hospitalar serão transpostas, respectivamente, das unidades orçamentárias Secretaria Administrativo - Financeira e Hospital Geral de Fortaleza para as seguintes unidades orçamentárias: Superintendência da Região Norte, Superintendência da Região Cariri, Superintendência da Região do Sertão Central, Superintendência do Litoral Leste/Jaguaribe, Superintendência da Região de Fortaleza.

Art. 3º Em conformidade com a Lei nº 18.973 , de 05 de agosto de 2024, art. 47, a descrição da ação 11151 - Projeto de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação de Condutores de Veículos Automotores será alterada para "Projeto de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação de Condutores de Veículos Automotores e Distribuição de Capacetes", para dar maior visibilidade à entrega associada ao projeto.

Art. 4º Em conformidade com a Lei nº 18.662 , de 27 de dezembro de 2023, art. 6º.

§ 2º, a ação 11902 Realização de Concurso Público - ADAGRI será habilitada para a LOA 2025 (lei nº 19.154 , de 23 de dezembro de 2024).

Art. 5º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem do Superávit Financeiro do Exercício Anterior, de Anulação de Dotações Orçamentárias e do Produto de Operações de Crédito Autorizadas, conforme prevê o caput do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 /64,

§ 1º, incisos I, III e IV.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.