Decreto nº 36.467/2025
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 22.410.024,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
DECRETO Nº 36.467, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 22.410.024,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual , combinado com o inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do art. 5º. da Lei Estadual nº 19.154 , de 23 de dezembro de 2024 - LOA 2025 e do art. 43 da Lei Estadual nº 18.973 , de 05 de agosto de 2024 - LDO 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNDES para atender demanda do processo judicial referente à ação de desapropriação de imóvel destinado à instalação do Hospital Regional de Itapipoca;
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS para repassar recursos financeiros ao município de Ibiapina em situação de emergência/estado de calamidade pública declarada, conforme lei complementar de nº 348 , de 05/02/2025; DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento do Fundo Estadual de Saúde e do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor total de R$ 22.410.024,00 (VINTE E DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E DEZ MIL, VINTE E QUATRO REAIS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme o anexo único.
R$ 1,00
ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNDES 0,00 21.900.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FEAS 0,00 510.024,00
2.500.9100000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Superávit 22.410.024,00 0,00
TOTAL 22.410.024,00 22.410.024,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem do Superávit Financeiro do Exercício Anterior, conforme prevê o caput do art. 43. da Lei Federal nº 4.320 /64,
§ 1º, inciso I.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.