Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.463/2025

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CASA CIVIL (CC).

DECRETO Nº 36.463, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CASA CIVIL (CC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018, nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023 e nº 19.170 , de 17 de fevereiro de 2025 e nº 19.170 , de 17 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 35.290 , de 23 janeiro de 2023, nº 35.361 , de 23 março de 2023, nº 36.022 , de 22 maio de 2024 e nº 36.245 , de 11 outubro de 2024;

CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental;

CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Casa Civil passa a ser a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

* Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

II - GERÊNCIA SUPERIOR

* Secretaria Executiva de Comunicação Integrada e Eventos

* Secretaria Executiva de Acompanhamento de Projetos e Programas

* Secretaria Executiva de Integração e Governança

* Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL

1. Assessoria Especial de Chefia de Gabinete

2.Assessoria Especial de Relações Comunitárias

3.Assessoria Especial de Desenvolvimento Regional

4.Assessoria Especial para Inovação e Demandas Extraordinárias

5.Assessoria Especial de Assuntos Federais

6.Assessoria Especial de Assuntos Institucionais

7.Assessoria Especial do Governador

8.Casa Militar

IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

9.Assessoria Jurídica

10.Assessoria de Controle Interno

11.Ouvidoria

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

12.Coordenadoria Especial de Cerimonial

12.1. Célula de Apoio ao Cerimonial

13.Coordenadoria de Comunicação

14.Coordenadoria de Publicidade

15.Coordenadoria de Eventos

15.1.Célula de Eventos Especiais da Região Metropolitana de Fortaleza

15.2.Célula de Eventos do Interior

16.Coordenadoria de Atos e Publicações Oficias

16.1.Célula de Análise de Atos

17.Coordenadoria Executiva de Prevenção a Violência

17.1.Unidade de Gerenciamento de Projetos do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência

18.Coordenadoria Especial de Ações de Governança

19.Coordenadoria de Integração de Ações Governamentais

20.Coordenadoria Especial de Relacionamento Intersetorial

20.1.Coordenadoria de Apoio às Políticas Públicas

20.2.Coordenadoria de Projetos Especiais

20.3.Unidade de Gerenciamento de Projetos do Programa Ceará Sem Fome

VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

21.Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento

21.1.Célula de Planejamento e Gestão por Processos

22.Coordenadoria de Representação em Brasília

23.Coordenadoria de Administração Palaciana

23.1.Célula de Gestão de Viagem

23.2.Célula de Manutenção Predial

24.Coordenadoria de Material e Patrimônio

24.1.Célula de Material

24.2.Célula de Patrimônio

25.Coordenadoria de Logística e Transporte

26.Coordenadoria Administrativo-Financeira

26.1.Célula Financeira

26.2.Célula de Aquisições e Gestão de Contratos

26.3.Célula de Gestão de Pessoas

27.Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

27.1.Célula de Análise de Sistemas

27.2.Célula de Suporte de Tecnologia da Informação

28.Coordenadoria de Gestão Documental

28.1. Célula de Protocolo

VIII - ÓRGÃOS COLEGIADOS

* Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (CONESP)

* Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf)

IX - ÓRGÃOS VINCULADOS

* Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice)

* Fundação de Teleducação do Ceará (Funtelc)

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Casa Civil serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Os cargos de Assessor Especial para Inovação e Demandas Extraordinárias e Coordenador Executivo de Prevenção à Violência criados pela Lei nº 19.170 de 17 de fevereiro de 2025 integram o quadro de cargos da Casa Civil, sendo representados pelos símbolos SS-1 e SS-3, respectivamente.

Art. 3º Ficam removidos para extinção os cargos de Assessor Especial de Assuntos Municipais e Assessor de Prevenção à Violência, conforme os arts. 2º e 3º do art.17 da Lei nº 19.170 de 17 de fevereiro de 2025.

Art. 4º Os cargos da Casa Civil são os constantes no Anexo I deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 5º A Casa Civil promoverá, observado o disposto no art. 13 da Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023, a estrutura e o suporte material necessários ao funcionamento da Secretaria da Articulação Política, da Secretaria das Relações Internacionais, da Secretaria da Juventude, da Secretaria dos Povos Indígenas, da Secretaria da Diversidade e da Secretaria da Igualdade Racial.

Art. 6º O quadro de organização da Casa Militar é o constante no Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Casa Militar serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 35.361 , de 23 março de 2023.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Francisco das Chagas Cipriano Vieira

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 36586/2025 de 07/05/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 35361/2023 de 23/03/2023