Decreto nº 36.463/2025
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CASA CIVIL (CC).
DECRETO Nº 36.463, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CASA CIVIL (CC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018, nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023 e nº 19.170 , de 17 de fevereiro de 2025 e nº 19.170 , de 17 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 35.290 , de 23 janeiro de 2023, nº 35.361 , de 23 março de 2023, nº 36.022 , de 22 maio de 2024 e nº 36.245 , de 11 outubro de 2024;
CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental;
CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Casa Civil passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
* Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
II - GERÊNCIA SUPERIOR
* Secretaria Executiva de Comunicação Integrada e Eventos
* Secretaria Executiva de Acompanhamento de Projetos e Programas
* Secretaria Executiva de Integração e Governança
* Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL
1. Assessoria Especial de Chefia de Gabinete
2.Assessoria Especial de Relações Comunitárias
3.Assessoria Especial de Desenvolvimento Regional
4.Assessoria Especial para Inovação e Demandas Extraordinárias
5.Assessoria Especial de Assuntos Federais
6.Assessoria Especial de Assuntos Institucionais
7.Assessoria Especial do Governador
8.Casa Militar
IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
9.Assessoria Jurídica
10.Assessoria de Controle Interno
11.Ouvidoria
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
12.Coordenadoria Especial de Cerimonial
12.1. Célula de Apoio ao Cerimonial
13.Coordenadoria de Comunicação
14.Coordenadoria de Publicidade
15.Coordenadoria de Eventos
15.1.Célula de Eventos Especiais da Região Metropolitana de Fortaleza
15.2.Célula de Eventos do Interior
16.Coordenadoria de Atos e Publicações Oficias
16.1.Célula de Análise de Atos
17.Coordenadoria Executiva de Prevenção a Violência
17.1.Unidade de Gerenciamento de Projetos do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência
18.Coordenadoria Especial de Ações de Governança
19.Coordenadoria de Integração de Ações Governamentais
20.Coordenadoria Especial de Relacionamento Intersetorial
20.1.Coordenadoria de Apoio às Políticas Públicas
20.2.Coordenadoria de Projetos Especiais
20.3.Unidade de Gerenciamento de Projetos do Programa Ceará Sem Fome
VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
21.Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
21.1.Célula de Planejamento e Gestão por Processos
22.Coordenadoria de Representação em Brasília
23.Coordenadoria de Administração Palaciana
23.1.Célula de Gestão de Viagem
23.2.Célula de Manutenção Predial
24.Coordenadoria de Material e Patrimônio
24.1.Célula de Material
24.2.Célula de Patrimônio
25.Coordenadoria de Logística e Transporte
26.Coordenadoria Administrativo-Financeira
26.1.Célula Financeira
26.2.Célula de Aquisições e Gestão de Contratos
26.3.Célula de Gestão de Pessoas
27.Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
27.1.Célula de Análise de Sistemas
27.2.Célula de Suporte de Tecnologia da Informação
28.Coordenadoria de Gestão Documental
28.1. Célula de Protocolo
VIII - ÓRGÃOS COLEGIADOS
* Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (CONESP)
* Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf)
IX - ÓRGÃOS VINCULADOS
* Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice)
* Fundação de Teleducação do Ceará (Funtelc)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Casa Civil serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Os cargos de Assessor Especial para Inovação e Demandas Extraordinárias e Coordenador Executivo de Prevenção à Violência criados pela Lei nº 19.170 de 17 de fevereiro de 2025 integram o quadro de cargos da Casa Civil, sendo representados pelos símbolos SS-1 e SS-3, respectivamente.
Art. 3º Ficam removidos para extinção os cargos de Assessor Especial de Assuntos Municipais e Assessor de Prevenção à Violência, conforme os arts. 2º e 3º do art.17 da Lei nº 19.170 de 17 de fevereiro de 2025.
Art. 4º Os cargos da Casa Civil são os constantes no Anexo I deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 5º A Casa Civil promoverá, observado o disposto no art. 13 da Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023, a estrutura e o suporte material necessários ao funcionamento da Secretaria da Articulação Política, da Secretaria das Relações Internacionais, da Secretaria da Juventude, da Secretaria dos Povos Indígenas, da Secretaria da Diversidade e da Secretaria da Igualdade Racial.
Art. 6º O quadro de organização da Casa Militar é o constante no Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Casa Militar serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 35.361 , de 23 março de 2023.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 36586/2025 de 07/05/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 35361/2023 de 23/03/2023