Decreto nº 36.462/2025
ALTERA O DECRETO Nº 33.311, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E AS DIRETRIZES PARA A ASCENSÃO FUNCIONAL E PARA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 36.462, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA O DECRETO Nº 33.311 , DE 18 DE OUTUBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E AS DIRETRIZES PARA A ASCENSÃO FUNCIONAL E PARA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Lei Estadual nº 13.658 , de 20 de setembro de 2005, e no art. 29 da Lei Estadual nº 13.659 , de 20 de setembro de 2005, com suas alterações, especialmente as promovidas pela Lei Estadual nº 16.534 , de 6 de abril de 2018;
CONSIDERANDO que a cessão de servidores públicos entre órgãos e entidades é um mecanismo essencial para promover a eficiência, a cooperação interinstitucional e a otimização dos recursos humanos no setor público;
CONSIDERANDO o interesse público na cessão de servidores a outros órgãos ou entidades não integrantes da Administração Pública Estadual do Poder Executivo. DECRETA:
Art. 1º O
§ 2º do art. 25 do Decreto nº 33.311 , de 18 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. ...
§ 2º Os servidores cedidos para outros órgãos ou entidades não integrantes da Administração Pública Estadual do Poder Executivo não farão jus à percepção da GDAG ou da GDPO, exceto quando cedidos para ocupar cargo de Secretário da Prefeitura do Município de Fortaleza, cargos de provimento em comissão no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, limitando-se, neste último caso, ao máximo de 05 (cinco) servidores." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 33311/2019 de //