Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.460/2025

DESIGNA MEMBROS PARA A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ.

DECRETO Nº 36.460, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

DESIGNA MEMBROS PARA A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 16.025 , de 30 de maio de 2016, que dispõe sobre o Plano Estadual de Educação do Ceará (PEE), com metas e estratégias fixadas para o período de 2016 a 2024, em consonância com a Lei Federal nº 13.005 , de 25 de junho de 2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.934 , de 25 de julho de 2024, que prorroga a vigência do Plano Nacional de Educação até 31 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º. da Lei nº 16.025 , de 30 de maio de 2016, que define que a execução do PEE será objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas;

CONSIDERANDO a instituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação, nos termos do Decreto nº 32.249 , de 24 de novembro de 2017, e do Decreto nº 35.086 , de 30 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação do Ceará, nos termos do art. 4º. da Lei nº 16.025 , de 30 de maio de 2016, e do Decreto nº 32.249 , de 24 de novembro de 2017, os seguintes membros, titulares e suplentes, sob a coordenação do primeiro:

I - Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc):

a) Titular: Maria Jucineide da Costa Fernandes;

b) Suplente: Lúcia Maria Gomes;

II - Secretaria de Ciência e Tecnologia e Educação Superior (Secitece):

a) Titular: Cândido Bezerra da Costa Neto;

b) Suplente: Maria Rose Jane Ribeiro Albuquerque;

III - Comissão de Educação da Assembleia Legislativa (CEAL):

a) Titular: Emília Pessoa;

b) Suplente: Guilherme Sampaio;

IV - Conselho Estadual de Educação (CEE):

a) Titular: Lúcia Maria Beserra Veras;

b) Suplente: Maria Joyce Maia Costa Carneiro;

V - Fórum Estadual de Educação (FEE):

a) Titular: Ana Vládia Cosmo Santos;

b) Suplente: Rita de Cássia Gomes de Araújo;

VI - Conselho de Pais e Mestres (CPM):

a) Titular: Edinielson Figueredo Santos;

b) Suplente: Carlos Roberto de Lima;

VII - Federação das Apaes do Estado do Ceará (FEAPAES):

a) Titular: Ângela Stela de Oliveira Viana Carneiro;

b) Suplente: Ana Lourdes Araújo de Souza;

VIII - Conselho de Reitores das Universidades Cearenses - CRUC:

a) Titular: José Wally Mendonça Menezes;

b) Suplente: Custódio Luís Silva de Almeida;

IX - Sindicato dos Estabelecimentos de Educação e Ensino da Livre Iniciativa do Estado do Ceará (SINEPE-CE):

a) Titular: Lucieudo Ferreira;

b) Suplente: Juliana Marina de Façanha e Campos

X - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB):

a) Titular: Larissa de Alencar Pinheiro Macedo;

b) Suplente: Felipe dos Reis Barroso;

XI - Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA):

a) Titular: Aurislane Abreu de Paula;

b) Suplente: Marina Araújo Braz;

XII - Associação dos Jovens Empresários do Ceará (AJE):

a) Titular: Lucas de Melo Oliveira;

b) Suplente: Germano Botelho Belchior Filho;

XIII - Federação das Associações do Comércio, Indústria, Serviços e Agropecuária do Ceará (FACIC):

a) Titular: Marcelo de Holanda Maranhão;

b) Suplente: Antônia Dalvani Marques Arruda;

XIV - Federação de Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (FETAMCE):

a) Titular: Maria Kellynia Farias Alves;

b) Suplente: Maria do Socorro Alves Pires;

XV - União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do Estado do Ceará (UNCME):

a) Titular: Francisca Alekssandra da Rocha Cavalcante;

b) Suplente: Maria Suzana Martins Frota.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de fevereiro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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