Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.457/2025

DISCIPLINA OS EXPEDIENTES DOS DIAS 03, 04 E 05 DE MARÇO DE 2025, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.

DECRETO Nº 36.457, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISCIPLINA OS EXPEDIENTES DOS DIAS 03, 04 E 05 DE MARÇO DE 2025, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição Estadual ; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual no período de Carnaval, DECRETA:

Art. 1º Ficam decretados pontos facultativos, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, todo o expediente dos dias 3 e 4 de março de 2025 e o expediente da manhã do dia 5 de março de 2025, devendo os servidores e empregados públicos, nesta última data, cumprir o seu horário de trabalho a partir das 13 (treze) horas.

Art. 2º Nas datas previstas no art. 1º., deste Decreto, serão normalmente assegurados à população a manutenção dos serviços essenciais e de interesse público, quais sejam, o fornecimento de água, serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, aten - dimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os dias 3, 4 e 5 de março de 2025, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, o funcionamento da rede de comunicação de dados de responsabilidade da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - Etice, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do Hemoce, do serviço pré-hospitalar do Samu Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela Adagri e pela Ematerce, bem como dos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de fevereiro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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