Decreto nº 36.451/2025
ALTERA O DECRETO Nº 36.377, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE DISPÕE ACERCA DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO ENCARGO DE QUE TRATA O INCISO I DO ART. 2.º DA LEI Nº 16.097, DE 27 DE JULHO DE 2016.
DECRETO Nº 36.451, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA O DECRETO Nº 36.377 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE DISPÕE ACERCA DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO ENCARGO DE QUE TRATA O INCISO I DO ART. 2.º DA LEI Nº 16.097 , DE 27 DE JULHO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o lapso temporal de apenas 1 (um) dia entre a publicação do Decreto nº 36.377 , de 26 de dezembro de 2024 e o fim do prazo disposto no art. 1.º do referido Decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o prazo de que trata o art. l.º do Decreto nº 36.377 , de 2024, para possibilitar ao maior número de contribuintes o recolhimento espontâneo do encargo de que trata a Lei nº 16.097 /2016, relativamente aos meses de competência de janeiro de 2019 a dezembro de 2021. DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1.º do Decreto nº 36.377 , de 26 de dezembro de 2024, passa a vigorar com nova redação, nos seguintes termos:
"Art. 1º A falta de recolhimento ou o recolhimento a menor que o devido do encargo de que trata a Lei nº 16.097 /2016, relativamente aos meses de competência de janeiro de 2019 a dezembro de 2021, poderá ser suprida espontaneamente, com recolhimento até 30 de junho de 2025, não assegurando a restituição dos valores já pagos a título de ICMS aos contribuintes que não recolheram o encargo no prazo previsto nesta legislação.
(...) (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em fortaleza, aos 25 de fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 36606/2025 de 09/05/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 36377/2024 de 26/12/2024