Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.438/2025

ALTERA O DECRETO Nº 32.960, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.

DECRETO Nº 36.438, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

ALTERA O DECRETO Nº 32.960 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 32.960 , de 13 de fevereiro de 2019, que disciplina a cessão dos servidores estaduais da Administração estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o referido regulamento às regras da Lei Complementar Estadual nº 280 , de 18 de março de 2022, em sua nova Redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 347 , de 5 de fevereiro de 2025, que institui, no âmbito do Poder Executivo, o Sistema Estadual de Integração e Cooperação Acadêmica Hospitalar, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 32.960 , de 13 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

"Art. 4º ...

§ 2º O disposto no caput, deste artigo, também não incide no caso da cessão de servidores estaduais, inclusive para ocupar funções de gestão, a entidades qualificadas e contratadas nos termos da Lei nº 12.781 , de 30 de 12 de 1997, para a gestão de hospitais universitários integrantes da rede pública de saúde estadual, conforme o disposto na Lei Complementar nº 280 , de 18 de março de 2022." (NR)

"Art. 6º-A A cessão a que se refere

§ 2º do art. 4º., deste Decreto, não ensejará ao servidor prejuízo de vantagens em iguais condições com os demais servidores em exercício em unidades hospitalares do Estado sob gestão exclusiva da Sesa, observada a legislação aplicável." (NR)

"Art. 9º ...

I - COM ÔNUS PARA A ORIGEM, na hipótese de cessão:

f) de servidores estaduais para atuação em entidades qualificadas e contratadas nos termos da Lei nº 12.781 , de 30 de dezembro de 1997, para a gestão de hospitais universitários integrantes da rede pública de saúde estadual.

Parágrafo único. Na situação da alínea "f" do inciso I, deste artigo, desempenhando o servidor função de gestão no cessionário, deste será a responsabilidade pelo pagamento da respectiva retribuição, admitido seu repasse ao agente público pelo cedente, com posterior ressarcimento mediante a dedução de valores no contrato de gestão." (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de fevereiro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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