Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.436/2025

CESSA OS EFEITOS DA DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA.

DECRETO Nº 36.436, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

CESSA OS EFEITOS DA DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual , e

CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual; DECRETA:

Art. 1º Ficam cessados, a partir do dia 06 de fevereiro de 2025, os efeitos da designação promovida pelo Decreto nº 36.045 , de 05 de junho de 2024, o qual designou LUCIANA LOPES BRANDÃO, ocupante do cargo de Superintendente Adjunto da Superintendência de Obras Hidráulicas, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Superintendente da Superintendência de Obras Hidráulicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 36045/2024 de 05/06/2024