Decreto nº 36.435/2025
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 15.975.477,59 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
DECRETO Nº 36.435, DE 06 FEVEREIRO DE 2025.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 15.975.477,59 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual , combinado com os incisos I e III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do art. 5º. da Lei Estadual nº 19.154 , de 23 de dezembro de 2024 - LOA 2025 e do art. 43 da Lei Estadual nº 18.973 , de 05 de agosto de 2024 - LDO 2025. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNDES para atender aquisição de medicamentos para distribuição nos municípios Cearenses. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL para a devolução de recursos por glosa, de convênios com a União, para conclusão da prestação de contas. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS para devolução de recurso do convênio 007/2008 com o Ministério de Assistência Social, Família e Combate à Fome e para realização de assessorias e apoio técnico às equipes municipais para execução de projetos, ações e benefícios da proteção social básica. DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento do Fundo Estadual de Saúde, da Secretaria da Proteção Social e do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor total de R$ 15.975.477,59 (QUINZE MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme os anexos I ao III.
ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNDES 0,00 9.935.089,95
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL SPS 4.194.822,92 3.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FEAS 0,00 3.040.387,64
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Superávit - FUNDES 9.935.089,95
Convênios com Órgãos Federais - Superávit - FEAS 1.845.564,72
TOTAL 15.975.477,59 15.975.477,59
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem do Superávit Financeiro do Exercício Anterior e de anulação de dotações orçamentárias, conforme prevê o caput do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 /64,
§ 1º, incisos I e III.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.