Decreto nº 36.434/2025
ALTERA O DECRETO Nº 33.311, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E AS DIRETRIZES PARA A ASCENSÃO FUNCIONAL E PARA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 36.434, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA O DECRETO Nº 33.311 , DE 18 DE OUTUBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E AS DIRETRIZES PARA A ASCENSÃO FUNCIONAL E PARA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 25, da Lei nº 13.658 , de 20 de setembro de 2005, que aprova o plano de cargos e carreiras do grupo ocupacional Atividades de Planejamento e Orçamento - APO, da Secretaria do Planejamento e Coordenação; CONSIDERANDO o disposto no art. 24, da Lei nº 13.659 , de 20 de setembro de 2005, que aprova o plano de cargos e carreiras do grupo ocupacional Atividade de Gestão Pública - AGP, da Secretaria da Administração;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 33.311 , de 18 de outubro de 2019, que dispõe sobre a avaliação de desempenho e as diretrizes para a ascensão funcional e para a concessão da gratificação de desempenho dos servidores da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag); CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para o aprimoramento da avaliação de desempenho para fins de ascensão funcional dos servidores da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag); CONSIDERANDO ser relevante para o serviço público estadual o intercâmbio de servidores com outros órgãos e entidades, sendo necessário compatibilizar a medida com as especificidades funcionais de cada carreira, DECRETA:
Art. 1º O inciso III do parágrafo único do art. 32 do Decreto nº 33.311 , de 18 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. ...
Parágrafo único. ...
III - não se encontrar, no período da avaliação para fins de ascensão funcional, no exercício do respectivo cargo/função, no âmbito da Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag, ressalvadas as exceções contidas no art. 25, deste Decreto, bem como a cessão a órgão ou entidade do Município de Fortaleza." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para fins de convalidação de atos anteriormente praticados.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 33311/2019 de //